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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Luxor Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador
- Texto do artigo, página 14: e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxor Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Luxor Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, (edifícios, monumentos, estradas, pontes, hidráulicas, metálicas etc);
- Número ou marcador, página 14: b) Montagem sistemas de segurança e protecção;
- Número ou marcador, página 14: c) Montagem de sistemas de frios e climatização;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda e aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda e aluguer de material equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 14: f) Transportes, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: h) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 14: i) Limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio José Afonso do Amaral, quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia Camila Deize do Amaral, e quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais para o sócio Gustavo José Amaral, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Afonso do Amaral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 15: Vilankulo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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