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Texto do artigo · p. 14 Luxor Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador
Texto do artigo · p. 14 e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxor Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Luxor Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil, (edifícios, monumentos, estradas, pontes, hidráulicas, metálicas etc);
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem sistemas de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 14 c) Montagem de sistemas de frios e climatização;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda e aluguer de material equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 14 f) Transportes, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 14 i) Limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 14 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio José Afonso do Amaral, quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia Camila Deize do Amaral, e quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais para o sócio Gustavo José Amaral, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Afonso do Amaral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Vilankulo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Luxor Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove, perante Orlando Fernando Messias, conservador
  3. Texto do artigo, página 14: e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Luxor Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Luxor Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil, (edifícios, monumentos, estradas, pontes, hidráulicas, metálicas etc);
  14. Número ou marcador, página 14: b) Montagem sistemas de segurança e protecção;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Montagem de sistemas de frios e climatização;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Venda e aluguer de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Venda e aluguer de material equipamento de construção;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Transportes, logística e procurement;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Venda e aluguer de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Plantação e manutenção de jardins;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços diversos;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, para o sócio José Afonso do Amaral, quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para a sócia Camila Deize do Amaral, e quinze por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais para o sócio Gustavo José Amaral, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio José Afonso do Amaral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Omissos
  34. Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  36. Texto do artigo, página 15: Vilankulo, 8 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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