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Texto do artigo · p. 15 Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101738930, em que Gerson Jaime Manuel Boane, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e arquitectura;
Número ou marcador · p. 15 b) Limpeza, higienização de desinfecção de todos os edifícios e ornamentação de jardim;
Número ou marcador · p. 15 c) Fiscalização e consultoria de obras;
Número ou marcador · p. 15 d) Distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestação de serviços área de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de produtos de limpeza e higiene; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Gerson Jaime Manuel Boane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101738930, em que Gerson Jaime Manuel Boane, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Magic Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e arquitectura;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Limpeza, higienização de desinfecção de todos os edifícios e ornamentação de jardim;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Fiscalização e consultoria de obras;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Distribuição de produtos;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços área de aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Venda de produtos de limpeza e higiene; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Gerson Jaime Manuel Boane.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Administração
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Omissos
  28. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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