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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Malema Despachantes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Malema Despachantes & Serviços, Limitada matriculada sob NUEL 101837912 entre Samuel Ezequiel Simão, Nélio Adelaide do Rosário, constitui por este instrumento, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283, ambos do Código comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social Malema Despachantes & Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Agente especializados do comércio por grosso de produtos, N.E, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos, agenciamento de mercadoria em trânsito, consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneira de mercadoria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT(vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Samuel Ezequiel Simão;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Nélio Adelaide do Rosário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Samuel Ezequiel Simão, o administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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