Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367487, em que Mané Bizueque Mangassanja.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm sua sede social na cidade da Beira, bairro do Macurungo, rua n.º 59, NUIT 401147284.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 16 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 b) Aluguer de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) Aluguer de máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) Serração de madeira;
Número ou marcador · p. 16 f) Limpezas geral;
Número ou marcador · p. 16 g) Gerenciamento de cargas em trânsito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Comércio em:
Texto do artigo · p. 16 a)Venda de automóveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de madeira com importação e exportação, e
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a única quota de 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo socio único Mané Bizueque Mangassanja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria omissa, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101367487, em que Mané Bizueque Mangassanja.
  3. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Mané Bizueque Mangassanja Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm sua sede social na cidade da Beira, bairro do Macurungo, rua n.º 59, NUIT 401147284.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) Prestação de serviços em:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Aluguer de máquinas industriais;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de máquinas agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Serração de madeira;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Limpezas geral;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Gerenciamento de cargas em trânsito.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Comércio em:
  22. Texto do artigo, página 16: a)Venda de automóveis e seus acessórios;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Venda de máquinas industriais;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Venda de madeira com importação e exportação, e
  25. Número ou marcador, página 16: d) Venda de produtos alimentares.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde a única quota de 100% (cem por cento) do capital pertencente ao único sócio.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo socio único Mané Bizueque Mangassanja.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria omissa, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 16: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.