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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ayno Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101941299, uma entidade denominada Ayno Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Justino Manuel Mabande, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110101132475C, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão 5, casa n.º 82, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Noémia Armando Armando Algamaça, solteira, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102633926I, emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 113, quarteirão 5, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ayno Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1465, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigrafias, venda de consumivéis informáticos, de escritórios e papelaria.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Manuel Mabande; e
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Noémia Armando Armando Algamaça.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Justino Manuel Mabande, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 3: O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo de reserva legal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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