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Texto do artigo · p. 2 Ayno Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101941299, uma entidade denominada Ayno Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Justino Manuel Mabande, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 2 de Identidade n.º 110101132475C, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão 5, casa n.º 82, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Noémia Armando Armando Algamaça, solteira, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102633926I, emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 113, quarteirão 5, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Ayno Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1465, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigrafias, venda de consumivéis informáticos, de escritórios e papelaria.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Manuel Mabande; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Noémia Armando Armando Algamaça.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Justino Manuel Mabande, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 3 O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Ayno Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101941299, uma entidade denominada Ayno Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Justino Manuel Mabande, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete
  4. Texto do artigo, página 2: de Identidade n.º 110101132475C, emitido a 25 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, quarteirão 5, casa n.º 82, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 2: Noémia Armando Armando Algamaça, solteira, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102633926I, emitido a 21 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 113, quarteirão 5, distrito municipal Kamavota, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Ayno Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1465, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de exercer actividade comercial a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas e calçados, venda de máquinas e equipamentos para indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigrafias, venda de consumivéis informáticos, de escritórios e papelaria.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Justino Manuel Mabande; e
  19. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Noémia Armando Armando Algamaça.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 3: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Justino Manuel Mabande, que assume as funções de sócio administrador e com a remuneração que vier a ser fixada.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir a autenticidade da mesma.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Ano social e balanços)
  39. Texto do artigo, página 3: O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Fundo de reserva legal)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  46. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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