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Texto do artigo · p. 18 Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101730778, Ivanilde António Rodrigues de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104354182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 da Beira, a 9 de Dezembro de 2020, residente no 15.º Bairro Chingussura, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no distrito de Muanza, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio de insumos e equipamentos agrícolas, comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em actividades agrícolas, limpeza, e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivanilde António Rodrigues de Almeida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ivanilde António Rodrigues de Almeida, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101730778, Ivanilde António Rodrigues de Almeida, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104354182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 18: da Beira, a 9 de Dezembro de 2020, residente no 15.º Bairro Chingussura, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Muanza Agro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no distrito de Muanza, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio de insumos e equipamentos agrícolas, comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em actividades agrícolas, limpeza, e em áreas afins.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Ivanilde António Rodrigues de Almeida.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Ivanilde António Rodrigues de Almeida, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2023. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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