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Texto do artigo · p. 20 Paladares Restaurante e Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Paladares Restaurante e Lounge, Limitada, matriculada sob NUEL 101886263, entre, Rosalina Antunes de Jesus Sousa, Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça, e Maria Fernanda da Silica Muhate, cnstituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paladares Restaurante e Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade é de prestação de serviços, restaurante, guest house, loung, serviços de catering, discoteca e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à três quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente à sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça e uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente à sócia Maria Fernanda da Silica Muhate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pela sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Paladares Restaurante e Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Paladares Restaurante e Lounge, Limitada, matriculada sob NUEL 101886263, entre, Rosalina Antunes de Jesus Sousa, Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça, e Maria Fernanda da Silica Muhate, cnstituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Paladares Restaurante e Lounge, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Perreira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade é de prestação de serviços, restaurante, guest house, loung, serviços de catering, discoteca e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Capital
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à três quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelos senhores:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital pertencente à sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente a sócia Arminda da Assunção Rodrigues Manhiça e uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 20% do capital pertencente à sócia Maria Fernanda da Silica Muhate.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Administração
  19. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pela sócia Rosalina Antunes de Jesus Sousa.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: Omissões
  22. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
  23. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  24. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
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