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Texto do artigo · p. 21 Rutendo Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN999744, emitido em Zimbabwe, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 21 Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, maior, de nacionalidade britânica, natural de Harare, titular do Passaporte n.º 134421378, emitido no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 21 Rutendo Ruth Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN106297 emitido em Zimbabwe, a quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 22 Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º AE015105, emitido em Zimbabwe, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
Texto do artigo · p. 22 Kudzai Tavuyanago, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º EN747513, emitido em Zimbabwe, a dois de Novembro de dois mil e quinze, residente em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rutendo Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Rutendo Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade Chimoio, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 22 e) Mineração;
Número ou marcador · p. 22 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 5 quotas nominais: uma de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 22 mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Rutendo Ruth Marovatsanga, outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Marovatsanga, outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzai Tavuyanago.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 20 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Rutendo Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 132 a 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 21: Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN999744, emitido em Zimbabwe, a vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, residente em Zimbabwe;
  4. Texto do artigo, página 21: Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, maior, de nacionalidade britânica, natural de Harare, titular do Passaporte n.º 134421378, emitido no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
  5. Texto do artigo, página 21: Rutendo Ruth Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Harare, titular do Passaporte n.º FN106297 emitido em Zimbabwe, a quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Zimbabwe;
  6. Texto do artigo, página 22: Shoniwa Marovatsanga, maior, de nacionalidade zimbabuana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º AE015105, emitido em Zimbabwe, a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, residente em Zimbabwe;
  7. Texto do artigo, página 22: Kudzai Tavuyanago, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Masvingo, titular do Passaporte n.º EN747513, emitido em Zimbabwe, a dois de Novembro de dois mil e quinze, residente em Zimbabwe.
  8. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  9. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Rutendo Internacional, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Rutendo Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade Chimoio, na província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Agricultura;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 22: d) Transporte;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Mineração;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 22: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 5 quotas nominais: uma de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Simbarashe Abel Shoniwa Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Taviza-Nyasha Marovatsanga, outra de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco
  29. Texto do artigo, página 22: mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente a sócia Rutendo Ruth Marovatsanga, outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Shoniwa Marovatsanga, outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzai Tavuyanago.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios maioritários, ou por quem estes designarem, que desde já ficam nomeados, gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Direcção-geral)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  38. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 20 de Março de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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