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Texto do artigo · p. 3 Beira Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101698343, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 3 João Cherene Bete; Jorge Artur dos Santos Punduma; Nelson José Luís Mazungaire; e Paulo António Simbe.
Texto do artigo · p. 3 Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Beira Imobiliária, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Beira Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua localização na avenida Comandante Diogo de Sá, número duzentos e quinze, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objeto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 3 a) Incorporação, venda, locação de imóveis e espaços;
Número ou marcador · p. 3 b) Serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Administração de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 3 d) Promoção de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultoria e formação diversa;
Número ou marcador · p. 3 h) Decoração e jardinagem;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 3 a) João Cherene Bete, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; b)Jorge Arthur dos Santos Punduma, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 3 c) Nelson José Luís Mazungaire, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; e
Número ou marcador · p. 3 d) Paulo António Simbe, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 4 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Beira Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 101698343, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 3: João Cherene Bete; Jorge Artur dos Santos Punduma; Nelson José Luís Mazungaire; e Paulo António Simbe.
  4. Texto do artigo, página 3: Constituem uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A Beira Imobiliária, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação Beira Imobiliária, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua localização na avenida Comandante Diogo de Sá, número duzentos e quinze, Beira, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) O objeto da sociedade consiste em:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Incorporação, venda, locação de imóveis e espaços;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Administração de propriedades imobiliárias;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Promoção de eventos sociais;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Comércio geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Consultoria e formação diversa;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Decoração e jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 3: i) Prestação de serviços diversos.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob a forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 3: O capital social é de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  31. Número ou marcador, página 3: a) João Cherene Bete, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; b)Jorge Arthur dos Santos Punduma, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Nelson José Luís Mazungaire, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais; e
  33. Número ou marcador, página 3: d) Paulo António Simbe, com 25% da quota que correspondem a quinze mil meticais.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 3: (Gerência e duração)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de um ano, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado
  42. Texto do artigo, página 4: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2022. — A Conser-
  43. Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
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