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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: S.I.M. – Soluções Industrias Moçambiqu, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade S.I.M. – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101941000, em que Christopher Munzara, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação S.I.M – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Sofala, na estrada nacional n.º 6, bairro da Manga nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dos país.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de peças, acessórios de máquinas, equipamentos industriais e de mineração;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social pertencente ao sócio Christopher Munzara.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias com que quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a créditos em quotas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, ficando desde já dispensado de prestar caução ou sem remueração fica a cargo do sócio-gerente Christopher Munzara, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os poderes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrir a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonação ou outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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