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Texto do artigo · p. 22 S.I.M. – Soluções Industrias Moçambiqu, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade S.I.M. – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101941000, em que Christopher Munzara, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação S.I.M – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Sofala, na estrada nacional n.º 6, bairro da Manga nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dos país.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de peças, acessórios de máquinas, equipamentos industriais e de mineração;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social pertencente ao sócio Christopher Munzara.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias com que quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a créditos em quotas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, ficando desde já dispensado de prestar caução ou sem remueração fica a cargo do sócio-gerente Christopher Munzara, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrir a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonação ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: S.I.M. – Soluções Industrias Moçambiqu, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade S.I.M. – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101941000, em que Christopher Munzara, pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação S.I.M – Soluções Industriais Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Sofala, na estrada nacional n.º 6, bairro da Manga nesta cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país. Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dos país.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de peças, acessórios de máquinas, equipamentos industriais e de mineração;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços diversos.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por centos de capital social pertencente ao sócio Christopher Munzara.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando ao desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional a quota de cada sócio. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber do sócio quantias com que quiserem para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a créditos em quotas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, ficando desde já dispensado de prestar caução ou sem remueração fica a cargo do sócio-gerente Christopher Munzara, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os poderes.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrir a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças a abonação ou outros semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conser-
  26. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
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