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Texto do artigo · p. 23 Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833364, uma entidade denominada Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Acbar Mamade Bassir Esmael, casado, natural de Mucuba, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137, 6.º andar, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Mohamed Salimo Jussub, casado, natural de Chiure, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063225M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Youssuf Salimo Jussub, casado, natural de Lisboa, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003141518B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Adil Mohamed Jussub, casado, natural de São Sebastião, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050211B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 23 do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Salbar Empreendimentos Turisticos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, na Avenida Marginal, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Hotelaria e turismo, restauração e gestão imobiliária, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Acbar Mamade
Texto do artigo · p. 23 Bassir Esmael, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Salimo Jussub, que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Youssuf Salimo Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social; e d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adil Mohamed Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter - vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Em caso de morte, falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 23 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 23 f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercida pelo sócio Youssuf Salimo Jussub que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101833364, uma entidade denominada Salbar Empreendimentos Turísticos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Acbar Mamade Bassir Esmael, casado, natural de Mucuba, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3137, 6.º andar, portador
  4. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 110100696993M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Mohamed Salimo Jussub, casado, natural de Chiure, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300063225M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Youssuf Salimo Jussub, casado, natural de Lisboa, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101003141518B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 23: Adil Mohamed Jussub, casado, natural de São Sebastião, residente na rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050211B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, nos termos
  8. Texto do artigo, página 23: do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabildade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Salbar Empreendimentos Turisticos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Vilankulo, na Avenida Marginal, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode transferir a sede para outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: Hotelaria e turismo, restauração e gestão imobiliária, bem como qualquer actividade complementar ou afim às aqui descritas.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Acbar Mamade
  23. Texto do artigo, página 23: Bassir Esmael, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  24. Texto do artigo, página 23: b)Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Salimo Jussub, que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Youssuf Salimo Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social; e d)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Adil Mohamed Jussub, que corresponde a 10% (dez por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes, terão direito de preferéncia na aquisição da quota que se de deseja ceder inter - vivo, a exercer no prazo de trinta dias, apõs a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessação.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Em caso de morte, falência ou insolvência do sócio;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  36. Número ou marcador, página 23: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 23: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza civil ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  38. Número ou marcador, página 23: f) Caso o sócio exerça, por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Gerência/administração)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercida pelo sócio Youssuf Salimo Jussub que fica desde já nomeado administrador.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem livremente designar quem os representa nas assembleias gerais, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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