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Texto do artigo · p. 24 Sistec Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953459, uma entidade denominada Sistec Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Abdulay Ernesto Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333337B, emitido a 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112347356; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Sumeya Idanino Semá, casada com Assif Faquir Mohamudo em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302744162J, emitido a 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103462509.
Texto do artigo · p. 24 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Sistec Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Samora Machel, n.º 4, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; b)Comércio a retalho e a grosso de outros produtos electrónicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho e a grosso de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório e consumíveis;
Texto do artigo · p. 25 f)Comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros e revistas;
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio a retalho e a grosso e montagem de equipamento de CCTV;
Número ou marcador · p. 25 h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 i) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio e Sumeya Idanino Semá, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), para cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da adminitração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Adminitração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio, e Sumeya Idanino Semá, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e ilícitos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Sistec Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953459, uma entidade denominada Sistec Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Abdulay Ernesto Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333337B, emitido a 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112347356; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Sumeya Idanino Semá, casada com Assif Faquir Mohamudo em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302744162J, emitido a 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103462509.
  6. Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sistec Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Samora Machel, n.º 4, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Maputo cidade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Duração
  13. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; b)Comércio a retalho e a grosso de outros produtos electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho e a grosso de sistemas informáticos;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de comunicações;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório e consumíveis;
  21. Texto do artigo, página 25: f)Comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros e revistas;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Comércio a retalho e a grosso e montagem de equipamento de CCTV;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  24. Número ou marcador, página 25: i) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento industrial.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio e Sumeya Idanino Semá, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), para cada sócio.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da adminitração
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: Adminitração
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio, e Sumeya Idanino Semá, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e ilícitos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  45. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  51. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  57. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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