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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sistec Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101953459, uma entidade denominada Sistec Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Abdulay Ernesto Cumaio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333337B, emitido a 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 112347356; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Sumeya Idanino Semá, casada com Assif Faquir Mohamudo em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302744162J, emitido a 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103462509.
- Texto do artigo, página 24: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Sistec Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem como sede em Avenida Samora Machel, n.º 4, 1.º andar, bairro Alto-Maé, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; b)Comércio a retalho e a grosso de outros produtos electrónicos;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho e a grosso de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio a retalho e a grosso de equipamento de comunicações;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso de material de escritório e consumíveis;
- Texto do artigo, página 25: f)Comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros e revistas;
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio a retalho e a grosso e montagem de equipamento de CCTV;
- Número ou marcador, página 25: h) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 25: i) Reparação e manutenção de máquinas e equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), dividido pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio e Sumeya Idanino Semá, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), para cada sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da adminitração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Adminitração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Abdulay Ernesto Cumaio, e Sumeya Idanino Semá, que ficam designados administradores, bastando as suas assinaturas conjuntas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos e ilícitos a mesmas tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pelo lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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