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Texto do artigo · p. 25 Sub-Zero – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100808676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sub-Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão da Fonseca Parsotamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153067B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dez. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege-rá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sub-Zero
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, na rua dos Combatentes, n.º 26, 1.º andar porta 28, bairro Central.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comércio geral por grosso e por retalho de gelo e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, independentemente do seu objecto, bem como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Estêvão da Fonseca Parsotamo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá designar um ou mais mandatários ou procuradores e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda nos termos e limites do respectivo mandato, de procurador ou mandatário.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Sub-Zero – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100808676, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Sub-Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Estêvão da Fonseca Parsotamo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153067B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dez. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege-rá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sub-Zero
  7. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, na rua dos Combatentes, n.º 26, 1.º andar porta 28, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comércio geral por grosso e por retalho de gelo e outros produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, independentemente do seu objecto, bem como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Estêvão da Fonseca Parsotamo e equivalente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão de quotas.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou por administrador nomeado pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá designar um ou mais mandatários ou procuradores e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda nos termos e limites do respectivo mandato, de procurador ou mandatário.
  33. Texto do artigo, página 26: Nampula, 5 de Agosto de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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