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Texto do artigo · p. 26 Taberna Titelvina Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Taberna Titelvina Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 101857972, a senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Taberna Titelvina Restaurante, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, bairro do Macuti, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden o correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pela sócia Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Taberna Titelvina Restaurante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Taberna Titelvina Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 101857972, a senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Taberna Titelvina Restaurante, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, bairro do Macuti, cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas areas afins.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pela senhora Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden o correspondente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: Administração
  17. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pela sócia Carla da Conceição Jauessa Van Rheeden.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 26: Omissões
  20. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
  22. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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