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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446743, por Tomás António Canxixe, solteiro, natural de Marigué - Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104985600J, contitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social duração e sede)
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marigué - Sofala, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade ter por objeto social o transporte rodoviário de mercadoria, transporte de passageiro, aluguer de viaturas, de máquinas, venda de viatura de máquinas, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás António Canxixe.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Direção e administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tomás Canxixe, que ira exercer funções inerentes as gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Apenas o socio unitário, o senhor Tomás Canxixe pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
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