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Texto do artigo · p. 26 Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446743, por Tomás António Canxixe, solteiro, natural de Marigué - Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104985600J, contitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marigué - Sofala, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade ter por objeto social o transporte rodoviário de mercadoria, transporte de passageiro, aluguer de viaturas, de máquinas, venda de viatura de máquinas, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás António Canxixe.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Direção e administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tomás Canxixe, que ira exercer funções inerentes as gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Apenas o socio unitário, o senhor Tomás Canxixe pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 2 de Março de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101446743, por Tomás António Canxixe, solteiro, natural de Marigué - Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104985600J, contitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação social duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Trans Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Marigué - Sofala, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 27: (Objeto social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade ter por objeto social o transporte rodoviário de mercadoria, transporte de passageiro, aluguer de viaturas, de máquinas, venda de viatura de máquinas, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
  9. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição das quotas)
  11. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás António Canxixe.
  12. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 27: (Direção e administração)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A direção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tomás Canxixe, que ira exercer funções inerentes as gerente.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Apenas o socio unitário, o senhor Tomás Canxixe pode constituir mandatários.
  16. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 2 de Março de 2023. — O Conser-
  20. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
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