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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383695, uma entidade denominada CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010100253702Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Agosto de 2015;
- Texto do artigo, página 5: Layza Upile Nhamuxando Pintainho, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110108871428S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Maio de 2019, aqui representada pela mãe Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando; e
- Texto do artigo, página 5: Ian Assante Nhamuxando Pintainho, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente atualmente no bairro Central, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105097953NQ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2015, aqui representada pela mãe Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação CIL – Fix Everything & Prestação de Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 6: com sede na cidade de Maputo, rua João Massamblana, n.º 2331, bairro Chamanculo, primeiro andar, flat 17, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 6: a) Cobrança e recuperação de créditos não pagos (empresas de todos os ramos e seguimentos); b)Suporte para reestruturações de dívidas tornar e aconselhar para que se tenha crédito sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria em contabilidade – fecho de contas;
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Fornecimento de produtos, insumos e material agrícola;
- Número ou marcador, página 6: f) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: g) Angariação, acompanhamento e encaminhamento de candidatos a serviços de condução;
- Número ou marcador, página 6: h) Serviços de catering.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ian Assante Nhamuxando Pintainho; e
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Layza Upile Nhamuxando Pintainho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Cláudia Irene de Sousa Nhamuxando, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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