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- Texto do artigo, página 6: Concept Care Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952894, uma entidade denominada Concept Care Clinic, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade, casada com Luís Manuel Duarte Farde, natural de Portugal, residente em Maputo, portador de DIRE n.º 11PT00066352, emitido em Maputo, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 6: Ana Paula Videira Martins Henriques, solteira, maior, natural da República Democrática do Congo, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º L196213, emitido em Maputo, a vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 6: que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A Concept Care Clinic, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito social, com sede em Maputo, na avenida Julius Nyerere, n.º 1235, rés-do-chão, podendo ainda abrir delegações em outros locais do país e fora dele, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o tratamento estético.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e numerário, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade – cinquenta por cento do capital social – quinhentos mil meticais; e
- Número ou marcador, página 6: b) Ana Paula Videira Martins Henriques
- Texto do artigo, página 6: – cinquenta por cento do capital social – quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando assim se justificar, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito do outro sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído pelos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração será constituído por dois membros, desde já designados, sendo eles:
- Número ou marcador, página 6: a) Teresa Maria Videira Martins Henriques Frade; e
- Número ou marcador, página 6: b) Ana Paula Videira Martins Henriques.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Competência do conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral ou gerente-geral, a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral terá lugar na sede
- Texto do artigo, página 7: da empresa ou na sua representação em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um sócio-gerente designado nos termos do artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Lucros e perdas
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para contituir a reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos determinados na lei e pela resulução da maioria dos sócios tomada em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Revisão dos estatutos
- Texto do artigo, página 7: Estes estatutos poderão ser revistos ordinariamente de cinco em cinco anos após a sua publicação e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, será aplicado o disposto na lei comercial aplicável e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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