Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta à folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Guida Sebastião Mambayia, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107063942 D, de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amina Jussubo Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104999189 A, de catorze de Abril de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Anabela Fernando Tole, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104307572 S, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Belinha Albino Gambulene, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vinte e cinco de Setembro, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525987 B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Estrela Zeca Faria, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104778502 B, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel António Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104589452 P, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Luis João Nguni, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049150 M, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Natália Domingos Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108867880 J, de três de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lurde João Vasco, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108872277 D, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sérgio Abílio Magaia, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agrisa, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669326 B, de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virante Albino Gambulane, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102857290 N, de oito de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número setenta barra GDM barra dois mil e vinte e, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, do excelentíssimo Administrador do Distrito de Mutarara, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O organismo adopta o nome de Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara desde da sua criação tem sua sede no Distrito de Mutarara e pode abrir qualquer outra representação em qualquer canto do distrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos do Fórum:
Número ou marcador · p. 12 a) combater a pobreza no seio das mulheres através de criação de vários programas (actividades agropastoris);
Número ou marcador · p. 12 b) produzir e apoiar as pessoas desfavorecidas em casos de emergência (intempéries, abandonados, órfãos e etc);
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolver qualquer actividade no âmbito do despertar e combate a uniões prematuros;
Número ou marcador · p. 12 d) criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 12 e) combater a descriminação da mulher pobre, doente ou desfavorecida, nas comunidades;
Número ou marcador · p. 12 f) promover a conservação do meio ambiente (biodiversidade);
Número ou marcador · p. 12 g) combater o estigma e descriminação de pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 12 h) apoiar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA, em várias vertentes;
Número ou marcador · p. 12 i) combater o consumo de droga nos adolescentes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 12 Condições de admissão:
Número ou marcador · p. 12 a) idade mínima: 18 Anos;
Número ou marcador · p. 12 b) género: Mulheres e Homens;
Número ou marcador · p. 12 c) nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral será dirigida numa mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 6 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cada membro tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 13 a) balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 13 c) planos de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 13 O órgão de administração da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é
Texto do artigo · p. 13 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe em particular:
Texto do artigo · p. 13 a)garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) representar a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente o voto do desempate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anual e quinzenalmente) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por quatro membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara:
Número ou marcador · p. 13 a) as jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Contribuição para fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
Número ou marcador · p. 13 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT (duzentos meticais) anuais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de 45,00MT (quarenta e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da mesma nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 entidades a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto
Texto do artigo · p. 13 no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. — O Notário,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta à folhas cinquenta e dois do livro de notas para escrituras diversas B barra doze, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Guida Sebastião Mambayia, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051107063942 D, de trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Amina Jussubo Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104999189 A, de catorze de Abril de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Anabela Fernando Tole, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104307572 S, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Belinha Albino Gambulene, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Vinte e cinco de Setembro, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100525987 B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Estrela Zeca Faria, solteira, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104778502 B, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Isabel António Meque, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ngungunhana, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051104589452 P, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Luis João Nguni, solteiro, maior, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049150 M, de doze de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Natália Domingos Mussa, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 12: moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108867880 J, de três de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Lurde João Vasco, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051108872277 D, de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Sérgio Abílio Magaia, solteiro, maior, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Agrisa, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669326 B, de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Virante Albino Gambulane, solteira, maior, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Vila de Nhamayabue, titular do Bilhete de Identidade n.º 051102857290 N, de oito de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida a personalidade jurídica por despacho número setenta barra GDM barra dois mil e vinte e, de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte, do excelentíssimo Administrador do Distrito de Mutarara, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  10. Texto do artigo, página 12: O organismo adopta o nome de Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara desde da sua criação tem sua sede no Distrito de Mutarara e pode abrir qualquer outra representação em qualquer canto do distrito.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Fórum:
  18. Número ou marcador, página 12: a) combater a pobreza no seio das mulheres através de criação de vários programas (actividades agropastoris);
  19. Número ou marcador, página 12: b) produzir e apoiar as pessoas desfavorecidas em casos de emergência (intempéries, abandonados, órfãos e etc);
  20. Número ou marcador, página 12: c) desenvolver qualquer actividade no âmbito do despertar e combate a uniões prematuros;
  21. Número ou marcador, página 12: d) criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 12: e) combater a descriminação da mulher pobre, doente ou desfavorecida, nas comunidades;
  23. Número ou marcador, página 12: f) promover a conservação do meio ambiente (biodiversidade);
  24. Número ou marcador, página 12: g) combater o estigma e descriminação de pessoas com deficiência;
  25. Número ou marcador, página 12: h) apoiar as pessoas vivendo com HIV/ SIDA, em várias vertentes;
  26. Número ou marcador, página 12: i) combater o consumo de droga nos adolescentes.
  27. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  30. Texto do artigo, página 12: A Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  33. Texto do artigo, página 12: Condições de admissão:
  34. Número ou marcador, página 12: a) idade mínima: 18 Anos;
  35. Número ou marcador, página 12: b) género: Mulheres e Homens;
  36. Número ou marcador, página 12: c) nacionalidade moçambicana.
  37. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  40. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Gestão;
  43. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 13: (Duração e limite dos mandatos)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é de 3 anos.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia)
  54. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral será dirigida numa mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 6 anos, renovável por um período igual.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cada membro tem o direito de um voto.
  61. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  62. Número ou marcador, página 13: Seis) Assuntos a discutir:
  63. Número ou marcador, página 13: a) balanço do plano de actividades;
  64. Número ou marcador, página 13: b) aprovação de relatório de contas;
  65. Número ou marcador, página 13: c) planos de actividades.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 13: (Conselho de gestão)
  68. Texto do artigo, página 13: O órgão de administração da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara é
  69. Texto do artigo, página 13: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Gestão)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe em particular:
  74. Texto do artigo, página 13: a)garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 13: b) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 13: c) adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  77. Número ou marcador, página 13: d) representar a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  78. Número ou marcador, página 13: e) administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  80. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  81. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente o voto do desempate.
  82. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anual e quinzenalmente) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por quatro membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um vogal.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  88. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho fiscal, é o órgão de verificação das contas e actividades da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  90. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  91. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 13: (Fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
  93. Texto do artigo, página 13: Constitui fundos da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara:
  94. Número ou marcador, página 13: a) as jóias e quotas cobrados aos membros;
  95. Número ou marcador, página 13: b) os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  96. Número ou marcador, página 13: c) donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  97. Número ou marcador, página 13: d) o produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara aufira na realização dos seus objectivos.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 13: (Contribuição para fundo da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara)
  100. Número ou marcador, página 13: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00MT (duzentos meticais) anuais.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de 45,00MT (quarenta e cinco meticais).
  102. Número ou marcador, página 13: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  104. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  105. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da mesma nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 entidades a designar pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  108. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto
  110. Texto do artigo, página 13: no Código Civil e demais legislação aplicável. Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2024. — O Notário,
  111. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.