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- Texto do artigo, página 15: Asaleu - Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro dez de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105016434, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Asaleu - Multi-Services, Limitada. Constituída entre os sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032000813862B, emitido a 23 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Ali Taibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101005489A, emitido a 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Eurico Vernete Jorge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599902P, emitido a 19 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, É
- Texto do artigo, página 15: celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Asaleu - Multi-Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida do trabalho, próximo ao Trim Trim, Edifício do Grande Bazar, Bairro de Murrapaniua, Posto Administrativo de Natikiri, Província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens, assim como o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio por grosso e a retalho de material de construção, mobiliário, artigos de protecção e equipamento sanitário em outros estabelecimentos especializados e não especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio a grosso e a retalho de máquinas, equipamento informático e de escritório (inclui móveis);
- Número ou marcador, página 15: c) execução de fotocópias preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio por grosso e a retalho de louças em cerâmica e vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: e) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso e a retalho de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 15: g) actividades de limpeza, pintura geral em edifícios e indústrias;
- Número ou marcador, página 15: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 15: i) aluguel de veículos automóveis; j)comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados e não especializados;
- Número ou marcador, página 15: k) comércio a grosso e a retalho de equipamento de telecomunicações em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: l) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: m) actividades de reabilitação e
- Texto do artigo, página 15: construção de edifícios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assumane Cassimo Sumail Saide, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Ali Taibo, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e c)Eurico Vernete Jorge, com uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelos ambos sócios: Assumane Cassimo Sumail Saide, Ali Taibo e Eurico Vernete Jorge, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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