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Texto do artigo · p. 16 Beautifully Brown, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020431, uma entidade denominada, Beautifully Brown, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 No dia 16 de Outubro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Josel Edwina Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277928W, emitidos a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2025, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152417101;
Texto do artigo · p. 16 Chelsea Eliane Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277929C, emitido a 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2026, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152416946.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Beautifully Brown, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Rua de Bagamoio, n.º 43 e 44, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social principal:
Texto do artigo · p. 16 a)a prestação de serviços e consultória em tratamento, cortes personalizados
Texto do artigo · p. 16 que respeitem a textura e estilo natural do cabelo afro;
Número ou marcador · p. 16 b) tratamentos capilares, penteados, coloração, alisamento temporário, consultoria de estilo, manicure e pedicure maquiagem, wrkshops e cursos organização de eventos temáticos, spa e relaxamento, serviços de extensão de cabelo, venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 16 c) cabeleleiros; e
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Josel Edwina Amos Mendes;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Chelsea Eliane Amos Mendes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado a sócia Josel Edwina Amos Mendes como administradora.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Beautifully Brown, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020431, uma entidade denominada, Beautifully Brown, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: No dia 16 de Outubro de dois mil e vinte e três na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 16: Josel Edwina Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277928W, emitidos a 9 de Abril de 2021, válido até 8 de Abril de 2025, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152417101;
  5. Texto do artigo, página 16: Chelsea Eliane Amos Mendes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100277929C, emitido a 26 de Março de 2021, válido até 25 de Março de 2026, residente na Rua Fernando Lopes, n.º 33, Sommerschild, Cidade de Maputo, dentetora do NUIT 152416946.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Beautifully Brown, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e desenvolverá as suas actividades na Rua de Bagamoio, n.º 43 e 44, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social principal:
  16. Texto do artigo, página 16: a)a prestação de serviços e consultória em tratamento, cortes personalizados
  17. Texto do artigo, página 16: que respeitem a textura e estilo natural do cabelo afro;
  18. Número ou marcador, página 16: b) tratamentos capilares, penteados, coloração, alisamento temporário, consultoria de estilo, manicure e pedicure maquiagem, wrkshops e cursos organização de eventos temáticos, spa e relaxamento, serviços de extensão de cabelo, venda de acessórios;
  19. Número ou marcador, página 16: c) cabeleleiros; e
  20. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), representativa de (80%) oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Josel Edwina Amos Mendes;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de (20%) vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Chelsea Eliane Amos Mendes.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa e passiva em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pelas assinaturas de dois sócios, ou de dois mandatários ou procuradores no limite dos respectivos poderes.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Até à realização da primeira reunião de assembleia geral da sociedade ficam desde já nomeado a sócia Josel Edwina Amos Mendes como administradora.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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