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Texto do artigo · p. 17 Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 à 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: o cidadão nacional Cremildo Arnaldo João, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2024, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede em Chimoio, no Bairro 7 de Abril.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de espaços para a realização de eventos, turismo e recreação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João. O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já é instituido sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 17 de 2024. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 à 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: o cidadão nacional Cremildo Arnaldo João, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2024, em Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede em Chimoio, no Bairro 7 de Abril.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de espaços para a realização de eventos, turismo e recreação.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João. O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já é instituido sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Fevereiro
  29. Texto do artigo, página 17: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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