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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 81 à 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2024, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: o cidadão nacional Cremildo Arnaldo João, natural da Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257061J, emitido a 8 de Outubro de 2024, em Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Carpe Diem – Sociedade Unipessoal, Limitada terá a sua sede em Chimoio, no Bairro 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá decidir a mudança da sede social e criar ou encerrar outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o aluguer de espaços para a realização de eventos, turismo e recreação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou distintas do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial e industrial lucrativo e não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e a realizar totalmente em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Arnaldo João. O capital social poderá ser alterado por deliberação do sócio, que fixará as condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Cremildo Arnaldo João, que desde já é instituido sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais nomearão de entre si um a que todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 17: de 2024. — O Notário A, Ilegível.
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