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Texto do artigo · p. 20 El Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020379 uma entidade denominada, El Nkuku - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Paulo Muxanga, casado, natural de Maputo, e residente na mesma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e EL Nkuku, Limitada e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de EL Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekhou Touré, n.º 597, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) criação e comercialização de aves de capoeira;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e comercialização de ovos de aves de capoeira;
Número ou marcador · p. 20 c) matadouro de aves e comercialização de carne e derivados de aves de capoeira;
Número ou marcador · p. 20 d) produção e comercialização de rações para aves de capoeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa
Texto do artigo · p. 20 ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, senhor Paulo Muxanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa coletiva;
Número ou marcador · p. 20 c) se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se a sociedade de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanco. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiado ao senhor Paulo Muxanga que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanco e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, apurar-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á á liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: El Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020379 uma entidade denominada, El Nkuku - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Paulo Muxanga, casado, natural de Maputo, e residente na mesma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215647F, emitido a 28 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, e EL Nkuku, Limitada e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de EL Nkuku – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sekhou Touré, n.º 597, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 20: a) criação e comercialização de aves de capoeira;
  16. Número ou marcador, página 20: b) produção e comercialização de ovos de aves de capoeira;
  17. Número ou marcador, página 20: c) matadouro de aves e comercialização de carne e derivados de aves de capoeira;
  18. Número ou marcador, página 20: d) produção e comercialização de rações para aves de capoeira.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  21. Texto do artigo, página 20: Mediante a deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa
  22. Texto do artigo, página 20: ou indiretamente em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, senhor Paulo Muxanga.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 20: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa coletiva;
  33. Número ou marcador, página 20: c) se em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  34. Número ou marcador, página 20: d) se a quota for objecto de penhora ou aresto, ou se a sociedade de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanco. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiado ao senhor Paulo Muxanga que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanco e as contas anuais encerrarse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, apurar-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença proceder-se-á á liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  53. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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