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Texto do artigo · p. 21 Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884856, Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, casada, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Hiperlimpo Serviços, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer
Texto do artigo · p. 21 outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 21 comercialização de material de limpeza, serviços de limpeza e todo tipo de desinfeção, serviços de jardinagem, venda de mudas de plantas de ornamentação, manutenção e cuidados a paisagens e jardins, criação de ambientes naturais de lazer em espaços abertos e fechados, importação e exportação de diversos produtos e artigos de limpeza artigos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gestão directa
Texto do artigo · p. 21 Para uma boa gestão financeira o proprietário será assinante da conta ou o seu representante legal, mas cada cheque passado deverá obrigatoriamente ter uma dessas assinaturas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício, contas e resultados
Texto do artigo · p. 21 Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hiperlimpo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101884856, Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, casada, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Hiperlimpo Serviços, Limitada, com sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer
  6. Texto do artigo, página 21: outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  13. Texto do artigo, página 21: comercialização de material de limpeza, serviços de limpeza e todo tipo de desinfeção, serviços de jardinagem, venda de mudas de plantas de ornamentação, manutenção e cuidados a paisagens e jardins, criação de ambientes naturais de lazer em espaços abertos e fechados, importação e exportação de diversos produtos e artigos de limpeza artigos.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  19. Texto do artigo, página 21: Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, com uma quota de 100%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 21: A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Cláudia Felomena da Cunha Mussatienhe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Gestão directa
  26. Texto do artigo, página 21: Para uma boa gestão financeira o proprietário será assinante da conta ou o seu representante legal, mas cada cheque passado deverá obrigatoriamente ter uma dessas assinaturas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Exercício, contas e resultados
  29. Texto do artigo, página 21: Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 21: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 21: Beira, 23 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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