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Texto do artigo · p. 21 Izah Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020324, uma sociedade denominada Izah Moçambique, Limitada, entre: Etson Idílio Banze, maior, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 residente na Província de Maputo, MatolaRio, Rua da Mozal, Quarteirão 2, Casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106524F, emitido a 8 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Zena Amisse em Regime de Comunhão de bens Adquiridos;
Texto do artigo · p. 21 Neuza Zandamela, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene-2, Quarteirão 17, casa n.º 312, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107338507S, emitido a 15 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Aly Mahomed Hassane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene, Quarteirão 24,
Texto do artigo · p. 22 Casa n.º 712, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido a 5 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Izah Moçambique, Limitada, e tem a sua sede localizada em Maputo, Rua Damião de Gois n.º 438, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a mesma pode ser transferida, para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para representá-la fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) comercialização e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) comercialização de géneros alimentícios e material e higiene;
Número ou marcador · p. 22 d) limpeza e assuntos urbanísticos;
Número ou marcador · p. 22 e) comercialização de material de escritório.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, no qual será subdividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Etson Idílio Banze, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Neuza Zandamela, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Aly Mahomed Hassane, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou espécie, ou através de incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a cônjuges, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo conselho de gerência ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias, ou encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação de unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunirse sem necessidade de formalidade prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e acordem, por unanimidade, não só quanto a dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também, sobre os assuntos a submeter-lhe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração é composta por 3 (três) gerentes, eleitos pela assembleia geral para mandatos renováveis de 2 anos, podendo esta, no entanto, mediante deliberação e a todo o tempo, alterar a composição da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral deliderou o cargo de administrador geral o sócio Etson Idílio Banze, administradora comercial, de finanças e vendas a sócia Neuza Zandamela, e administrador de operações o sócio Aly Mahomed Hassane.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral obriga-se pela assinatura conjunta de 3 (três) gerentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, por maioria
Texto do artigo · p. 22 que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, em assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria que rpresente pelo mesnos 75% do capital
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para efeito e constitui encargo de liquidação. Qualquer novo sócio que venha suceder, no todo, ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer litígio que venha emergir entre os sócios, ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos, ou com o comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre as partes a declarar a existência de litígio e a encetar negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao tribunal provincial de maputo e de acordo com as disposições da legislação aplicavél.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Março de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Izah Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020324, uma sociedade denominada Izah Moçambique, Limitada, entre: Etson Idílio Banze, maior, natural de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 21: residente na Província de Maputo, MatolaRio, Rua da Mozal, Quarteirão 2, Casa n.º 73, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106524F, emitido a 8 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Zena Amisse em Regime de Comunhão de bens Adquiridos;
  4. Texto do artigo, página 21: Neuza Zandamela, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene-2, Quarteirão 17, casa n.º 312, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107338507S, emitido a 15 de Maio de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 21: Aly Mahomed Hassane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Tchumene, Quarteirão 24,
  6. Texto do artigo, página 22: Casa n.º 712, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106897N, emitido a 5 de Março de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Izah Moçambique, Limitada, e tem a sua sede localizada em Maputo, Rua Damião de Gois n.º 438, Bairro da Sommerschield.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a mesma pode ser transferida, para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para representá-la fora de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Duração
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 22: b) comercialização e manutenção de equipamentos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 22: c) comercialização de géneros alimentícios e material e higiene;
  21. Número ou marcador, página 22: d) limpeza e assuntos urbanísticos;
  22. Número ou marcador, página 22: e) comercialização de material de escritório.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: Capital social
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, no qual será subdividido em 3 (três) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Etson Idílio Banze, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Neuza Zandamela, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Aly Mahomed Hassane, com o valor de 333.333,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33.3% do capital.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) De acordo com as necessidades da actividade da sociedade, e na sequência de deliberação da assembleia geral adoptada para o efeito, o capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas em dinheiro ou espécie, ou através de incorporação de reservas.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios. A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a cessão de quotas a cônjuges, ascendentes ou descendentes, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade e dos sócios a deliberar em assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas a terceiros os sócios terão direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo conselho de gerência ou, se esta não o fizer, por qualquer sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção com antecedência mínima de 15 dias, ou encontrando-se todos os sócios presentes, por simples deliberação de unanimidade. Da convocatória deverão constar os assuntos a tratar na reunião.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunirse sem necessidade de formalidade prévias, desde que todos os sócios estejam presentes e acordem, por unanimidade, não só quanto a dispensa de formalidades para a realização da reunião, como também, sobre os assuntos a submeter-lhe.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Gerência
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração é composta por 3 (três) gerentes, eleitos pela assembleia geral para mandatos renováveis de 2 anos, podendo esta, no entanto, mediante deliberação e a todo o tempo, alterar a composição da gerência.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deliderou o cargo de administrador geral o sócio Etson Idílio Banze, administradora comercial, de finanças e vendas a sócia Neuza Zandamela, e administrador de operações o sócio Aly Mahomed Hassane.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral obriga-se pela assinatura conjunta de 3 (três) gerentes.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, por maioria
  47. Texto do artigo, página 22: que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, em assembleia geral convocada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: Liquidação
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme deliberado pelos sócios em assembleia geral convocada para o efeito, por maioria que rpresente pelo mesnos 75% do capital
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada por deliberação dos sócios, em assembleia geral convocada para efeito e constitui encargo de liquidação. Qualquer novo sócio que venha suceder, no todo, ou em parte, a qualquer sócio fundador nas respectivas quotas, deverá no prazo de 8 dias a contar da outorga da respectiva escritura de cessão de quotas notificar a sociedade e os demais sócios do seu endereço.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Resolução de litígios
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer litígio que venha emergir entre os sócios, ou entre qualquer destes e a sociedade, em conexão com estes estatutos, ou com o comprimento por qualquer dos sócios de alguma disposição destes estatutos, incluindo, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, será decidido por acordo entre as partes em litígio.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso as partes em litígio não consigam alcançar um acordo no prazo de 60 dias a contar da data em que se deu a primeira troca de correspondência entre as partes a declarar a existência de litígio e a encetar negociações tendentes a sua resolução por acordo, esse litígio poderá ser submetido ao tribunal provincial de maputo e de acordo com as disposições da legislação aplicavél.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso será regulado pelo código comercial e restante legislação aplicável vigente na república de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Março de 2024 — O Conservador, Ilegível.
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