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- Texto do artigo, página 24: Levasflor, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Levasflor, Limitada, matriculada sob NUEL 101863077, entre as sociedade Levasflor, AB, Sociedade Sueca, com sede em StockholmSuiça e Comunhão Anglicana em Moçambique – Diocese dos Libombos, com domicilio na Avenida de Trabalho n.º 299 nesta Cidade de Maputo. Que constituem uma sociedade comercial por quota de resposabilidade limitada, se que reger-se-á pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta o nome de Levasflor, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração florestal, exploração e comercialização de madeira, produtos derivados de madeira, produtos florestais não derivados de madeira, indústria, comércio, agricultura, turismo, gestão ambiental, produção e fornecimento de energia, comercialização de produtos de arte e artesanato, exploração de recursos de fauna bravia, prestação de serviços, importação e exportação
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da respectiva gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma
- Texto do artigo, página 24: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.216.112,00MT (cinquenta e cinco milhões, duzentos e dezasseis mil e cento e doze meticais) correspondendo a 770.000,00 USD (setecentos e setenta mil dólares norte americanos) encontrandose dividido em 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Levasflor, AB, Sociedade Sueca, com sede em Stockholm - Suécia, titular de uma quota, no valor nominal de 49.694.501,00MT (quarenta e nove milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e um meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital. b)Comunhão Anglicana em Moçambique
- Texto do artigo, página 24: – Diocese dos Libombos, com domicilio na Avenida de Trabalho n.º 299 nesta Cidade de Maputo, titular de uma quota, no valor nominal de 5.521.611,00MT (cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e onze meticais, equivalente a 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade
- Texto do artigo, página 25: e os restantes sócios, por esta ordem. É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro de gerência, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da antecedência mínima de trinta dia, dando se a conhecer a ordem de informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 25: Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
- Texto do artigo, página 25: física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Votação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade é exercida por um quadro de gestão de oito pessoas a nomear pela assembleia geral, que escolha igualmente o presidente do quadro de gestão, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes são designados por períodos de um ano renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O quadro de gestão será regulada nos termos dum regulamento interno a ser aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do quadro da gerência ou de um mandatário em que ela confia poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia
- Texto do artigo, página 25: Geral, a realizar-se até ao dia 30 de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O quadro de gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por deliberação unânime do seus sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas de acordo com as disposições legais do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
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