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Texto do artigo · p. 25 Logisport, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 51% do capital social da sociedade a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o sócio António Nobre Simões Fernandes dividiu a sua quota representativa de 49%, em duas quotas desiguais, sendo, uma quota representativa de 34%, que cedeu a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que
Texto do artigo · p. 26 unifica à quota adquirida da sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião, passando a ser titular de uma quota única e outra quota representativa de 15%, que cede pelo respectivo valor nominal a favor de Rufino José Ribas Pereira Fontes, tendo, consequentemente, sido alterado parcialmente os artigos quarto, décimo-primeiro e décimo-quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 (i) uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada; (ii) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Rufino José Ribas Pereira Fontes.
Texto do artigo · p. 26 Dois (…)
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos 3 três membros ou por um administrador único, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (…) Três) (…) Quatro (…) Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Logisport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade de seis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião cedeu a totalidade da sua quota, representativa de 51% do capital social da sociedade a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o sócio António Nobre Simões Fernandes dividiu a sua quota representativa de 49%, em duas quotas desiguais, sendo, uma quota representativa de 34%, que cedeu a favor da sociedade R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que
  3. Texto do artigo, página 26: unifica à quota adquirida da sócia Miquelina da Conceição Lourenço Lampião, passando a ser titular de uma quota única e outra quota representativa de 15%, que cede pelo respectivo valor nominal a favor de Rufino José Ribas Pereira Fontes, tendo, consequentemente, sido alterado parcialmente os artigos quarto, décimo-primeiro e décimo-quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 26: (i) uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia R.F. Serviços e Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada; (ii) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Rufino José Ribas Pereira Fontes.
  9. Texto do artigo, página 26: Dois (…)
  10. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por pelo menos 3 três membros ou por um administrador único, conforme deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) (…) Três) (…) Quatro (…) Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  15. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — O Téc-
  20. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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