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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 11 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadão da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, abreviadamente (FORMUCAMU), requereu ao Governo do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Neste termos, ao abrigo do
Texto do artigo · p. 2 n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária FORMUCAMU.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Lúcas Atanásio Muidingue.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso / L.P.M. n.º 11414L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de IRC Minerals & Metals, Limitada, a Licença de Processamento Mineiro n.º 11414LPM, válida até 9 de Novembro de 2048, para magnetite, no Distrito de Moatize, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso / L.P.P. n.º 11656L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11656L, válida até 14 dee Novembro de 2028, para areias pesadas, no Distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 11 de Julho de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão da Associação Fórum da Mulher Camponesa de Mutarara, abreviadamente (FORMUCAMU), requereu ao Governo do Distrito de Mutarara o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e Conselho Fiscal. Neste termos, ao abrigo do
  7. Texto do artigo, página 2: n.º 3, do artigo 8, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária FORMUCAMU.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mutarara, 24 de Março de 2020. O Administrador do Distrito, Lúcas Atanásio Muidingue.
  9. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 2: Aviso / L.P.M. n.º 11414L
  11. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Novembro de 2023, foi atribuída a favor de IRC Minerals & Metals, Limitada, a Licença de Processamento Mineiro n.º 11414LPM, válida até 9 de Novembro de 2048, para magnetite, no Distrito de Moatize, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
  13. Texto do artigo, página 2: 33º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
  14. Texto do artigo, página 2: 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 55' 40,00'' -15º 55' 40,00'' -15º 57' 10,00'' -15º 57' 10,00''33º 31' 40,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 32' 20,00'' 33º 31' 40,00''
  15. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Novembro de 2023.
  16. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  17. Texto do artigo, página 2: Aviso / L.P.P. n.º 11656L
  18. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Fevereiro de 2024, foi atribuída a favor de Chioma Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11656L, válida até 14 dee Novembro de 2028, para areias pesadas, no Distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
  20. Texto do artigo, página 2: 37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-17º 19' 00,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 20' 10,00'' -17º 19' 00,00''37º 59' 40,00'' 37º 59' 40,00'' 37º 58' 00,00'' 37º 58' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Fevereiro de 2023.
  22. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  23. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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