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- Texto do artigo, página 28: New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cinquenta e quatro a cinquenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traços D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Licenciado em Direito e Conservador e Notário
- Texto do artigo, página 28: Superior em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e transferência em que os sócios JianxiongYu e Mingua Chem cedem as suas quotas de dois mil e quinhentos meticais cada, ao consócio Zhaogui Chen pelos seus valores nominais.
- Texto do artigo, página 28: O cessionário sendo único sócio transforma a sociedade em unipessoal cujo novo pacto passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por New World Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que procede em conformidade com as despesas legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal: desenvolvimento da actividade comercial a retalho e grosso, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades subsidiarás, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único Zhaogui Chen.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ter aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o chefe a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações acessórias
- Texto do artigo, página 28: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 29: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zhaogui Chen, que desde já é nomeado administrador com dispensa de causão, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser legados a que a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites especifico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das despesas finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidaria, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Exercício social
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencia ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Massinga, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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