Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cinquenta e quatro a cinquenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traços D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Licenciado em Direito e Conservador e Notário
Texto do artigo · p. 28 Superior em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e transferência em que os sócios JianxiongYu e Mingua Chem cedem as suas quotas de dois mil e quinhentos meticais cada, ao consócio Zhaogui Chen pelos seus valores nominais.
Texto do artigo · p. 28 O cessionário sendo único sócio transforma a sociedade em unipessoal cujo novo pacto passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por New World Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que procede em conformidade com as despesas legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal: desenvolvimento da actividade comercial a retalho e grosso, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades subsidiarás, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único Zhaogui Chen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ter aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o chefe a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 28 É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 29 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zhaogui Chen, que desde já é nomeado administrador com dispensa de causão, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser legados a que a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites especifico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das despesas finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidaria, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencia ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Massinga, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito de dezoito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folha cinquenta e quatro a cinquenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e dois traços D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, Licenciado em Direito e Conservador e Notário
  3. Texto do artigo, página 28: Superior em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epigrafe a cessão de quotas e transferência em que os sócios JianxiongYu e Mingua Chem cedem as suas quotas de dois mil e quinhentos meticais cada, ao consócio Zhaogui Chen pelos seus valores nominais.
  4. Texto do artigo, página 28: O cessionário sendo único sócio transforma a sociedade em unipessoal cujo novo pacto passa a ser a seguinte:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade unipessoal limitada, adopta a denominação New World Supermaket – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviadamente designada por New World Supermarket, Limitada, é uma sociedade comercial, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Sede
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Massinga, Província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá alterar o domicílio da sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que procede em conformidade com as despesas legais.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal: desenvolvimento da actividade comercial a retalho e grosso, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades subsidiarás, complementares do seu objecto social, ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Duração
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contendo-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração e assinatura da sua escritura notarial.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Capital social
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, pertencentes ao sócio único Zhaogui Chen.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ter aumentado, uma ou mais vezes, bastando para o chefe a deliberação da assembleia geral e o cumprimento das formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que a transacção pode ser anulada a qualquer momento.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações acessórias
  29. Texto do artigo, página 28: É permitido ao sócio fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não juros em conformidade com o que for fixado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 28: a) se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente; b)se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuto e o artigo 330 do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para liberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Administração
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  45. Texto do artigo, página 29: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Zhaogui Chen, que desde já é nomeado administrador com dispensa de causão, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser legados a que a sociedade entender, por via de uma autorização.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites especifico do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das despesas finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecidos ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo do sócio, ele será liquidaria, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referencia ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 29: Massinga, 11 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.