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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019879, uma entidade denominada Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Marlon Frederico dos Santos Cipriano, casado
- Texto do artigo, página 29: com Neusia Rumana de Sousa Fortes dos Santos Cipriano no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, válido até 4 de Fevereiro 2026, com NUIT 106839697, natural da Beira, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 14° andar esquerdo, Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: Gestão e tratamento de residios sólidos, reciclagem, digitação de arquivos de documentos,
- Texto do artigo, página 30: consultorias diversa, gestão de negócios, comércio a grosso de agentes de comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos mistos sem predominância, comércio a grosso de produtos não especificados, comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves, agentes de comércio a grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens, fabricação de artigos plásticos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano que desde então fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
- Texto do artigo, página 30: (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 30: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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