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Texto do artigo · p. 29 Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019879, uma entidade denominada Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Marlon Frederico dos Santos Cipriano, casado
Texto do artigo · p. 29 com Neusia Rumana de Sousa Fortes dos Santos Cipriano no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, válido até 4 de Fevereiro 2026, com NUIT 106839697, natural da Beira, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 14° andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto: Gestão e tratamento de residios sólidos, reciclagem, digitação de arquivos de documentos,
Texto do artigo · p. 30 consultorias diversa, gestão de negócios, comércio a grosso de agentes de comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos mistos sem predominância, comércio a grosso de produtos não especificados, comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves, agentes de comércio a grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens, fabricação de artigos plásticos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano que desde então fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
Texto do artigo · p. 30 (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 30 Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019879, uma entidade denominada Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Marlon Frederico dos Santos Cipriano, casado
  4. Texto do artigo, página 29: com Neusia Rumana de Sousa Fortes dos Santos Cipriano no regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234403F, emitido a 5 de Fevereiro de 2021, válido até 4 de Fevereiro 2026, com NUIT 106839697, natural da Beira, de nacionalidade de moçambicana, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 14° andar esquerdo, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Rovuma Capital Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, Bairro Central.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto: Gestão e tratamento de residios sólidos, reciclagem, digitação de arquivos de documentos,
  15. Texto do artigo, página 30: consultorias diversa, gestão de negócios, comércio a grosso de agentes de comércio a grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados, comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos mistos sem predominância, comércio a grosso de produtos não especificados, comércio a grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para industria maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves, agentes de comércio a grosso de madeira, matérias de construção, mobiliário, artigos para uso domestico e ferragens, fabricação de artigos plásticos.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de uma quota assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão do quotas)
  24. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade será exercida pelo sócio Marlon Frederico dos Santos Cipriano que desde então fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente a extensão desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: (Dissoluções)
  33. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
  43. Texto do artigo, página 30: (15) dias antes da data da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Exoneração dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 30: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Situações omissas)
  49. Texto do artigo, página 30: Quaisquer questões não especificadas neste contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em e de mais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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