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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: S.V. Distilleries, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019925, uma sociedade denominada S.V. Distilleries, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Venkanta Ramireddy Megada, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N5661459, emitido a 7 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Sarath Kumar Yanamala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º U3252219, emitido a 11 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S. V. Distilleries, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de S. V. Distilleries, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua 13.012, talhão I-26, Mutateia, Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho e produção de bebidas alcoólicas e espirituosas, podendo se dedicar a outras actividades desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Venkanta Ramireddy Magala;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sarath Kumar Yanamala.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 31: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade Venkanta Ramireddy Magada e Sarath Kumar Yanamala.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-
- Texto do artigo, página 31: sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 31: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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