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Texto do artigo · p. 31 S.V. Distilleries, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019925, uma sociedade denominada S.V. Distilleries, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Venkanta Ramireddy Megada, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N5661459, emitido a 7 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Sarath Kumar Yanamala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º U3252219, emitido a 11 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 31 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S. V. Distilleries, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de S. V. Distilleries, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua 13.012, talhão I-26, Mutateia, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho e produção de bebidas alcoólicas e espirituosas, podendo se dedicar a outras actividades desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Venkanta Ramireddy Magala;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sarath Kumar Yanamala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 31 geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade Venkanta Ramireddy Magada e Sarath Kumar Yanamala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-
Texto do artigo · p. 31 sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 31 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: S.V. Distilleries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019925, uma sociedade denominada S.V. Distilleries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Venkanta Ramireddy Megada, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º N5661459, emitido a 7 de Dezembro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Sarath Kumar Yanamala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º U3252219, emitido a 11 de Fevereiro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 31: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S. V. Distilleries, Limitada com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de S. V. Distilleries, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Rua 13.012, talhão I-26, Mutateia, Matola, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho e produção de bebidas alcoólicas e espirituosas, podendo se dedicar a outras actividades desde que os sócios concordem e sejam devidamente autorizados pela lei.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Venkanta Ramireddy Magala;
  23. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sarath Kumar Yanamala.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia
  25. Texto do artigo, página 31: geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade Venkanta Ramireddy Magada e Sarath Kumar Yanamala.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição e inabilitação)
  34. Texto do artigo, página 31: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-
  35. Texto do artigo, página 31: sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  36. Texto do artigo, página 31: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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