Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS)
Texto extraído + documento associado
Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS)
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: Associação, adaptada a denominação Associação Agrária para o Desenvolvimento Sustentável abreviadamente (AADS).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, tem como sede na Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri, estrada n.º 13, perto do Mercado Grossista Waresta, podendo abrir as suas delegações noutras áreas do território nacional sob deliberação de pelo menos ¾ do fórum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, e uma colectiva de direito privada e âmbito associativo, adaptada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Fins)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável, e uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos gerais e específicos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 3: Promover e garantir a segurança alimentar a população da Província de Nampula e de outros pontos do país, em cumprimento das normas nacionais e internacionais, estabelecidas a seu favor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) criar condições alimentar para ajudar a população que carece de alimentos na Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a redução da pobreza em Moçambique, particularmente para a população da Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 3: c) criar um ambiente harmonioso no seio das comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) censibilizar a comunidade nacional e Internacional sobre a necessidade urgente de uma justiça social;
- Número ou marcador, página 3: e) empreender esforços na realização dos programas e projectos sócio económicos e educativos nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: f) mobilizar recursos financeiros e material para a realização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a AADS, propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 3: a) prestar assistência a toda população integradas pela AADS em vários níveis;
- Número ou marcador, página 3: b) promover e divulgar os direitos da população nas comunidades no âmbito da segurança alimentar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS),desde que aceita os seus estatutos, programas e seus objectivos, todas as pessoas colectivas e singulares maiores de 18 anos de idade, independentemente da sua origem social, sexo, cor da pele, grupo étnico, nível socioeconómico, cultura, tribo e sua filiação partidária/político.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Também, pode ser membro da AADS as instituições comunitárias designadamente de organizações comunitárias da base (OCB),entidades privadas desde que estejam interessadas na materialização dos objectivos da associação agraria para desenvolvimento sustentável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável (AADS), existem os membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros fundadores - são membros fundadores, todos aqueles que participaram da primeira Assembleia Geral Constituinte
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros efectivos - são membros efectivos, todos cidadãos que estejam interessados em colaborar pela causa do combate a pobreza em Moçambique deste que paguem regularmente as quotas e jóias.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros beneméritos - são membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que se propunham doações e benefícios a favor da Associação Agrária para Desenvolvimento Sustentável.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Membros honorários - são membros honorários, aqueles que realizaram acções excepcionais de mérito dentro da Associação Agraria para Desenvolvimento Sustentável, cujo órgão máximo da agremiação atribui esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão para membro é voluntário que carece apenas de uma carta de pedido de ingresso a membro da AADS, dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, mediante a aceitação dos estatutos e programas da AADS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois da aprovação pela Assembleia Geral e com o pagamento da respectiva quota ou jóias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral e participar na deliberação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas actividades da AADS, sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) participar nos órgãos directiva, quanto eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para órgãos da (AADS),propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) requerer aos órgãos competentes da AADS informações sobre as contas no período e condições fixados no regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem os deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuir com actividades para (AADS), nos termos definidos nos seus estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) pagar quotas no período compreendido de 1 (um) e 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 4: d) aceitar o exercício de cargo da AADS para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídos para a realização dos objectivos da AADS;
- Número ou marcador, página 4: f) promover boa imagem pública da AADS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: O membro que não cumprir com o estabelecido nos artigos referenciados a cima, incorre nas sanções seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 4: b) repreensão pública e registada;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão das funções que lhe foi incumbida;
- Número ou marcador, página 4: d) interdição de tomar parte das suas formações oferecidas pela AADS;
- Número ou marcador, página 4: e) suspensão de todas actividades no período compreendido de 1 (um) ano;
- Número ou marcador, página 4: f) expulsão da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgão social da AADS)
- Texto do artigo, página 4: A AADS tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Definições e compensações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AADS e é composto por todos membros em pleno gozo de direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da associação agraria para desenvolvimento sustentável, reúnese ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente pelo menos ¼ dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos de forma fundamental.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Convocações presidenciais da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral por carta
- Texto do artigo, página 4: dirigida aos membros, devendo nela constar o trabalho, data, a hora e o local da realização da sessão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias 1 (uma) o 10.º (décimo) mês do ano e extraordinariamente sempre que o Presidente do Conselho de Direcção convocar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral (MAG) e o vice-presidente dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar acta das reuniões bem como servir de escrutinador, a menos concorre para alguns dos órgãos sociais em que se realiza eleições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições e competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os membros dos órgãos da associação AADS.
- Número ou marcador, página 4: b) analisar e aprovar os relatórios de contas e das actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) decidir sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar e alterar o programa da AADS e estabelecer as grandes tarefas a realizar no mandato seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) eleger de entre os seus membros, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar as alterações dos estatutos; g)fixar ou alterar sob proposta do conselho de direcção os quantitativos sobre quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar ao património da AADS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral se agi com poderes para deliberar se estiver presentes pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão da associação AADS que zela pelo cumprimento e implementação do plano de acção aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por 5 (cinco) representantes dos membros eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) 1 (um) secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da AADS, tem por atribuições as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) garantir a realização de todas as actividades e programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) superintender todos actos administrativos da AADS;
- Número ou marcador, página 4: c) admitir e demitir pessoal necessário a actividades quotidianas da organização;
- Número ou marcador, página 4: d) representar em juízo a AADS e fora dela;
- Número ou marcador, página 4: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com as outras organizações;
- Número ou marcador, página 4: f) assumir poderes de representar a associação AADS procedendo actos de assinar escrituras e outros instrumentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 4: g) zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais e deliberações da Assembleia Gral;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos actos na defesa do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) gerir fundos da AADS.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção acontecerão 1 (uma) vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção, reúne-se extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão máximo de controle e fiscalização da AADS, composto por 3 (três) membros que não fazem parte da Direcção, sendo 1 (um) presidente,1 (um) vicepresidente e 1 (um) vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente 3 (três) vezes por ano sob convocação do seu presidente
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é eleito por um período de 5 (cinco) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar sempre que julgue convenientes as contas e todos documentos da AADS;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir parecer, balanço, relatórios as contas do exercício, orçamentos e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: c) verificar o cumprimento dos estatutos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da AADS:
- Número ou marcador, página 5: a) jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) subsídios, doações, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 5: d) rendimentos provenientes das actividades de angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolução da AADS, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente o efeito, mediante aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe Assembleia Geral decidir os destinos a dar os bens da AADS.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.