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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Simba Minerals, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020301, uma entidade denominada Simba Minerals, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Simba Minerals, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, Bairro da Coop, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: b) operações de minas;
- Número ou marcador, página 32: c) desenho, construção, operação e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 32: d) comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 32: e) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 32: f) actividades de consultoria técnicas, científicas e similares;
- Número ou marcador, página 32: g) participação em sociedades;
- Número ou marcador, página 32: h) investimento e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: i) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Monteiro dos Santos Monteiro Suege que fica desde já nomeado administrador único, bastando a assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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