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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Smart Voice Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019588, uma entidade denominada Smart Voice Solution, S.A.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Nicolau António Ndlalane, casado em regime de comunhão de bens com Cidália Bento Mangujo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100135075B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, em 26 de Fevereiro de 2021 e válido vitaliciamente, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, FLAT -2, 9.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Wendy Amélia Ndlalane, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558670A emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, FLAT -2, 9º andar , Bairro Central, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Afonso Alberto Manhiça, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220795J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2022 e válido vitaliciamente, residente na Matola, Avenida Acordos de Lusaka, Quarteirão n.º 1 - Casa n.º 316;
- Texto do artigo, página 32: Sérgio Adil Dulobo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437254C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 45 – 1.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Smart Voice Solution, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida de Moçambique, esquina com cruzamento de Matendene, Distrito Municipal Ka Mubukuane, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de soluções modernas para sistemas de comunicação baseado em IP para comunicação entre empresas, filiais de empresa, prestação de serviços de instalação de PABX de suporte digital e smart digital; migração de sistemas analógicos para sistemas digitais; instalação, configuração e mantenção de infraestruturas de rede nomeadamente roteadores, switches, servidores e serviços conexos; soluções como PBX conectadas a uma rede; fornecimento de linhas telefónicas e bens; procurement.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente a Nicolau António Ndlalane, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a Afonso Alberto Manhiça, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Wendy Amélia Ndlalane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), pertencente a Sérgio Adil Dulobo, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) São desde já designados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane e Afonso Alberto
- Texto do artigo, página 33: Manhiça, tendo estes legitimidades e poderes suficientes para decisão de qualquer acto relacionado com a sociedade, tais como, aberturas de contas bancárias, solicitação de livros de cheques, cartões, transferências e internetbanking.
- Texto do artigo, página 33: Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessação)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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