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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Traços & Linhas, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018048, uma sociedade denominada Traços & Linhas, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Cátio Carlos Paulo, de 30 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401013432P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 13, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo, de 28 anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102151627F, emitido pelos Serviços de identificação Civil da Matola, a 1 de Fevereiro 2023, residente no Bairro Matola C, Quarteirão 13, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regera pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Traços e Linhas, Limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 34: na Avenida Samora Machel, Bairro Matola C, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio físico e/ou online a grosso e retalho de materiais de construção, material eléctrico e electrónico incluindo equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 34: b) logística e gestão, importação, e x p o r t a ç ã o , l o c a ç ã o , manuseamento e transporte de matérias de construção, eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 34: c) comércio a grosso e retalho incluindo importação e exportação de peças de reposição e acessórios automotivos e de equipamentos motorizados;
- Número ou marcador, página 34: d) gestão logística, transporte e/ou locação de veículos de passageiro e de carga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com o objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Cátio Carlos Paulo;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a socia Paciência Lina Adelino Mucavêa Paulo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos o direitos, bens móveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento do socio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade em quanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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