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Texto do artigo · p. 35 Wander Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101514919, uma entidade denominada Wander Minerais, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 David Estevão Chilaúle, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103997899A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Infulene D, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 35 Jéssica Charmila David Chilaúle, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2016, residente no Bairro Alto-Mae, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Wander Daid Chilaúle, solteiro, menor de idade, sob a tutela do senhor Daid Estevão Chilaúle, na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288440J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Patrício Lumumba, Cidade de Matola, celebram o presente contrato que nos artigos consignam-se:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Wander Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade Wander Minerais, Limitada, tem a sua sede no bairro de Urbano Central, Rua de Quelimane, Posto Administrativo de Cental, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras forma de representação no estrageiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio a retalho e a grosso de diversos em estabelecimentos especializados; d)comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social,
Texto do artigo · p. 36 ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio David Estevão Chilaúle;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Jéssica Charmila David Chilaúle;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Wander Daid Chilaúle.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuição do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e a prazo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Decisões)
Número ou marcador · p. 36 Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 36 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercícios;
Texto do artigo · p. 36 b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) é da exclusive competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegram ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar uma procuração para esse fim, dirigida a que presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios David Estevão Chilaúle e Jessica Charmila David Chilaúle, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluído máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedades nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 36 quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) é dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 36 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 36 a) incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
Texto do artigo · p. 37 representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Wander Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 101514919, uma entidade denominada Wander Minerais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: David Estevão Chilaúle, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110103997899A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Infulene D, Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 35: Jéssica Charmila David Chilaúle, solteiro, natural de Xinavane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997901P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Novembro de 2016, residente no Bairro Alto-Mae, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: Wander Daid Chilaúle, solteiro, menor de idade, sob a tutela do senhor Daid Estevão Chilaúle, na qualidade de pai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288440J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Setembro de 2017, residente no bairro Patrício Lumumba, Cidade de Matola, celebram o presente contrato que nos artigos consignam-se:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Wander Minerais, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade Wander Minerais, Limitada, tem a sua sede no bairro de Urbano Central, Rua de Quelimane, Posto Administrativo de Cental, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação a sociedade, poderá abrir sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras forma de representação no estrageiro, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso e a retalho, e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 35: b) comércio de minérios e de metais;
  21. Número ou marcador, página 35: c) comércio a retalho e a grosso de diversos em estabelecimentos especializados; d)comércio por grosso e retalho de outros produtos novos.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social,
  24. Texto do artigo, página 36: ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio David Estevão Chilaúle;
  30. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Jéssica Charmila David Chilaúle;
  31. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor de 12.500,00MT (dose mil e quinhentos meticais), equivalentes a 12.5% (cinquenta por cento) do capital social pertencente o sócio Wander Daid Chilaúle.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 36: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) À sociedade mediante decisão dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuição do saldo da conta particular dos sócios dependendo do facto ser negativo ou positive, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quarto prestações semestrais, iguais e a prazo.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Decisões)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Caberá os sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  42. Número ou marcador, página 36: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercícios;
  43. Texto do artigo, página 36: b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 36: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) é da exclusive competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo Administrador por meio de telex, telefax, telegram ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar uma procuração para esse fim, dirigida a que presidir o encontro.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelos sócios David Estevão Chilaúle e Jessica Charmila David Chilaúle, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluído máquinas, veículos automóveis e etc.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedades nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre
  58. Texto do artigo, página 36: quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio com antecedência mínima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 36: Três) é dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) Os exercícios sociais coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 36: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  67. Número ou marcador, página 36: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 36: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  69. Número ou marcador, página 36: a) incorporação no capital social;
  70. Número ou marcador, página 36: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 36: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  74. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o atenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas e casos omissos)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou
  78. Texto do artigo, página 37: representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  80. Número ou marcador, página 37: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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