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Texto do artigo · p. 37 Wang Ye Parque Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária da alteração do objecto social, do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte quantro na sua sede social sita na, na Avenida da Revolução, Bairro Balane na Cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades legais sob o NUEL 100513943, com um capital de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), na presença das sócias: Shuhong Xu, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane, na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 131028253, portadora do Passaporte n.º G40893502, emitido no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, pelas Autoridaes Chinesas detendora de uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social e Whenqin Chen, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane na Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.o 08CN00062376I, titular do NUIT 129224724, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade fazer a alteração de algumas actividades na sociedade, para passarem a exercer a actividade de importação, exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso Humano, devidamente autorizada pela entidade competente. Por seguinte o artigo segundo do objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação,
Texto do artigo · p. 37 exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mantém-se... Em tudo que não foi expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 37 continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Inhambane, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Wang Ye Parque Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária da alteração do objecto social, do dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte quantro na sua sede social sita na, na Avenida da Revolução, Bairro Balane na Cidade de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada no Registo de Entidades legais sob o NUEL 100513943, com um capital de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), na presença das sócias: Shuhong Xu, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane, na Cidade de Inhambane, titular do NUIT 131028253, portadora do Passaporte n.º G40893502, emitido no dia vinte e sete de Maio de dois mil e dez, pelas Autoridaes Chinesas detendora de uma quota no valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social e Whenqin Chen, de nacionalidade chinesa, casada, natural de Fujian, e residente em Balane na Cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.o 08CN00062376I, titular do NUIT 129224724, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade fazer a alteração de algumas actividades na sociedade, para passarem a exercer a actividade de importação, exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso Humano, devidamente autorizada pela entidade competente. Por seguinte o artigo segundo do objecto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 37: .........................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de importação,
  8. Texto do artigo, página 37: exportação, distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano, devidamente autorizada pela entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Mantém-se... Em tudo que não foi expressamente alterado,
  10. Texto do artigo, página 37: continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 37: Inhambane, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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