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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: WTT Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 37: de Entidades legais sob NUEL 105017299, a entidade legal supra, constituída entre: Jorge João Malambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilherte de Identidade nº 080104726646S, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de de Inhambane, com NUIT 102199537 e Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, de nacionalidade moçabicana, solteira, natural da Cidade de Chimoio na Província de Manica e residente no Bairro Malembuane na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102527875S, emitido aos quinze de Novembro de dois mil e dezanove pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de de Inhambane, titular do NUIT 105692919, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade e comercial adotada o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denomina-se, WTT Investimentos Lda, (Warren, Thiago & Thaeme Investimentos, Lda).
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Balane um, na Cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá crirar delegações, filiáis, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto, o exercicio das seguintes actividades de importação e vendas de materiais de construção, mobílias, electrodomésticos, loiças sanitárias e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Jorge João Malambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT
- Texto do artigo, página 38: (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a ser estabelecido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida pelos senhores Jorge João Malambe e Nazira Amade Ratimo Abdul Agibo Achirafe, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Texto do artigo, página 38: Inhambane, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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