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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Young Champions International Academy, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016540, uma sociedade denominada Young Champions International Academy, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Bukhosi Sibanda casado com Saziso Sibanda sob regime de regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Gwanda, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º AE760001, emitido em Registar GeneralHarare a 1 de Setembro 2023, válido até 31 de Augusto de 2033.
- Texto do artigo, página 38: Saziso Sibanda, casada sob regime geral de comunhão de bens com Bukhosi Sibanda, natural de Gwanda, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º GN087393, emitido em Registar General-Harare a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2030.
- Texto do artigo, página 38: Lethukuthula Grace Sibanda, solteira, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° AE470007, emitido em Registar GeneralHarare a 22 de Fevereiro de 2023, válido até 21 de Fevereiro de 2033.
- Texto do artigo, página 38: Sithandweyinkosi Faith Sibanda, solteira, natural de Harare, de nacionalidade Zimbabweana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º FN592034, emitido em Registar GeneralHarare aos 22 de Março de 2018, válido até 21 de Março de 2028.
- Texto do artigo, página 38: Constituem entre si:
- Texto do artigo, página 38: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Young Champions International Academy, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) ensino pré-escolar, primário e secundário geral incluindo serviços de internato;
- Número ou marcador, página 38: b) treinamento, desenvolvimento e educação de pessoas e treinamento profissional; c)tecnologia da informação e comunicação, gestão e exploração de equipamento informático, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados; d)produção e processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: e) processamento industrial de produtos agrícolas por meio de agregação de valor, fabricação e comercialização agro-pecuário e bens relacionados à indústria agrícola;
- Número ou marcador, página 38: f) prestação de serviços na área de agricultura.
- Número ou marcador, página 38: g) venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: h) investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipes de trabalho;
- Número ou marcador, página 38: i) intermediação de venda ou locação de imóveis;
- Número ou marcador, página 38: j) negociação e investimento de projetos;
- Número ou marcador, página 38: k) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.;
- Número ou marcador, página 38: l) comércio geral e investimentos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgão do Estado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 38: a)Bukhosi Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Saziso Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 40,000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Lethukuthula Grace Sibanda, detentor de uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Sithandweyinkosi Faith Sibanda, detentor de uma quota no valor
- Texto do artigo, página 39: nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e, mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 39: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação é reservado ao senhor Saziso Sibanda com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral irá reúni-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
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