Associação Esperança de Nação Cristã

Texto extraído + documento associado

Associação Esperança de Nação Cristã

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Associação Esperança de Nação Cristã
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A organização adopta a denominação Associação Esperança de Nação Cristã, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter religioso dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem a sua sede na Cidade do Dondo, Campo Estádio (Bairro Concito), Província de Sofala, é de âmbito nacional. Mediante autorização poderá transferir a sede para outro local, abrir e encerrar delegações no território nacional incluindo no estrangeiro desde que autorizada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos e fins)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) promover acções de formação, divulgação e investigação técnicocientífica na área da agricultura, pecuária, agro-indústria e agro processamento para pessoas desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 10 b) a concessão de bolsas de estudos a estudantes e jovens desfavorecidos mediante processo de selecção interna;
Número ou marcador · p. 10 c) contribuir para a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias a prossecução dos objectivos e de todas as actividades do meio rural, nos seus aspectos científicos, técnicos e socioeconómicos;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar actividades para o desenvolvimento das comunidades para a reintegração social dos adolescentes, dos jovens e o desenvolvimento de iniciativas de empoderamento da mulher;
Número ou marcador · p. 10 e) a defesa dos Direitos Humanos, com enfoque para as crianças, as mulheres, aos idosos e portadores de deficiência, prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, combate a violência doméstica e violência baseada no género incluindo o combate a desnutrição crónica e educação da saúde sexual reprodutiva;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar cursos de curta duração, palestras e debates para promover o empreendedorismo juvenil, e desenvolver actividades de combate a infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/SIDA por meio de seminários, simpósios e o estudo bíblico;
Número ou marcador · p. 10 g) realizar actividades de impressão e/ou publicação incluindo a produção, aquisição e distribuição de material impresso, como Livros, Folhetos, Revistas, Panfletos, Jornais, Boletins Informativo, Musica, e Literaturas compatíveis com os objectivos e propósitos da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) propugnar pela formação cívica, moral, cultural, religiosa, artística, literária e científica das crianças órfãs, famílias carenciadas, de acordo com as leis nacionais em vigor e os princípios educativos da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) realizar sensibilização médica, observação, orientação e
Texto do artigo · p. 10 tratamento da saúde dos pacientes, incluindo, prescrição e assistência medicamentosa.
Número ou marcador · p. 10 j) realizar estudos e investigações médicas.
Número ou marcador · p. 10 k) contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 l) realizar gratuitamente assistência social e outras intervenções de carácter filantrópico que beneficie directamente as comunidades, famílias e indivíduos vulneráveis priorizando menores, órfãos, deficientes, idosos e viúvas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros seus direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membro da associação, todas pessoas singulares ou colectivas desde que aceitem o presente estatuto. A associação é constituída por número ilimitado de associados, que são admitidos, sob proposta do Conselho Directivo e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São direitos de cada membro:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) ser informado e participar em todas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Três) São deveres de cada membro:
Número ou marcador · p. 10 a) respeitar e cumprir o presente estatuto e dos demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) contribuir para a realização dos objectivos e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) pagar pontualmente a quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 d) participar na Assembleia Geral e aceitar os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 10 e) zelar pelo património moral e material da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) As categorias dos membros da associação são os seguintes: fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e associados.
Número ou marcador · p. 10 a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) são membros efectivos, pessoas singulares, Igrejas com implantação nacional e capacidade de representação unitária e que o requeiram e sejam aceites nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) são membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) membros fraternos, são os que têm direito a voz, mas não a voto;
Número ou marcador · p. 10 e) beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Directivo, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos de campo emergentes dos estatutos bem como trabalhar em cooperação com outras organizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro e sanções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 10 a) não participa em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas em um ano;
Número ou marcador · p. 10 b) praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves na associação;
Número ou marcador · p. 10 c) deixar de pagar quotas sem motivos justificado por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por incumprimento dos deveres, pelos actos que contrariam os objectivos da associação podendo ser aplicado as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) suspensão; e
Número ou marcador · p. 10 d) exclusão.
Número ou marcador · p. 10 Três) Antes de qualquer sanção o membro será ouvido em sua defesa, cujos procedimentos serão definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais, mandato e quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Eclesial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral se reúne em 1.ª convocatória com a presença de acima da metade dos membros ou, em 2.ª convocação,
Texto do artigo · p. 11 meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto acima de dois terços dos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A indicação da data e do local da realização da Assembleia Geral assim como a sua convocação cabe ao Conselho Directivo e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fazem parte da Assembleia-Geral, o Conselho Directivo, convidados singulares e delegados que representam membros colectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)definir linhas e orientações que dirigem a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) aprovar e alterar parcial ou na íntegra as disposições estatutárias e o respectivo regimento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) deliberar ou revogar decisões relacionadas a associação;
Número ou marcador · p. 11 d) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
Número ou marcador · p. 11 e) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e f)admitir, consagrar e desligar membro se necessário e de acordo com a Bíblia e este estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho directivo, natureza, composição, convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Directivo é o órgão social e representativo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regimento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Directivo é composto por sete membros, nomeadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário-geral; um vice-secretário geral; um administrador financeiro-geral; um vice-administrador financeiro-geral e um conselheiro-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sessões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho Directivo funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho Directivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do presidente verbalmente ou por outros meios formais/ informais no prazo não inferior a 8 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências gerais do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 11 Compete em especial ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 a) representar a associação na esfera jurídica e extrajudicial, eclesiástica, activa ou passiva.
Número ou marcador · p. 11 b) elaborar e executar o programa anual das actividades, dirigir os trabalhos e velar pela ordem e disciplina da associação, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios, planos, programas e projectos traçados;
Número ou marcador · p. 11 c) assegurar aos membros o bom desempenho do seu papel e definir estratégias personalizadas;
Número ou marcador · p. 11 d) administrar e movimentar os recursos da associação, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para associação;
Número ou marcador · p. 11 f) elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
Número ou marcador · p. 11 g) executar proposta orçamental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Eclesial, natureza, composição, funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Eclesial é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator e é eleito por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Eclesial da associação reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presente, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Eclesial)
Texto do artigo · p. 11 Compete em especial ao Conselho Eclesial:
Número ou marcador · p. 11 a) fiscalizar as actividades da associação, apreciar, elaborar e dar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pelo Conselho directivo e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da associação que não sejam de competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 11 c) dar parecer as medidas disciplinares e sanções propostas aos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo e património)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da associação todas as receitas provenientes de pagamento das quotas, contribuições e outras obrigações que carecem a atenção dos membros da organização, incluindo as comparticipações, subsídios ou doações de instituições parceiras e outras ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A fixação das quotas é definida por um Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos de forma onerosa e gratuitamente em seu nome.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A extinção da associação caberá a decisão da assembleia-geral e em caso de um diferendo será mediante o recurso a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extinta a associação, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário que se identificam com os fins da associação e que tenham personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Logotipo:
Número ou marcador · p. 11 a) Circo - representa o mundo inteiro como alvo dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Fundo azul - representa intervenção divina como a única esperança para a humanidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Mãos dadas - simbolizam a união e o amor a próximo;
Número ou marcador · p. 11 d) Seta a redor das mãos – Representam energias positiva que recebemos ou damos quando estendemos as mãos para dar tanto para receber algum apoio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos e entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo regulamento interno a ser aprovado, pelas disposições das leis aplicáveis no país e os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Esperança de Nação Cristã
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 9: A organização adopta a denominação Associação Esperança de Nação Cristã, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter religioso dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na Cidade do Dondo, Campo Estádio (Bairro Concito), Província de Sofala, é de âmbito nacional. Mediante autorização poderá transferir a sede para outro local, abrir e encerrar delegações no território nacional incluindo no estrangeiro desde que autorizada e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objectivos e fins)
  10. Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes objectivos:
  11. Número ou marcador, página 10: a) promover acções de formação, divulgação e investigação técnicocientífica na área da agricultura, pecuária, agro-indústria e agro processamento para pessoas desfavorecidas;
  12. Número ou marcador, página 10: b) a concessão de bolsas de estudos a estudantes e jovens desfavorecidos mediante processo de selecção interna;
  13. Número ou marcador, página 10: c) contribuir para a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias a prossecução dos objectivos e de todas as actividades do meio rural, nos seus aspectos científicos, técnicos e socioeconómicos;
  14. Número ou marcador, página 10: d) realizar actividades para o desenvolvimento das comunidades para a reintegração social dos adolescentes, dos jovens e o desenvolvimento de iniciativas de empoderamento da mulher;
  15. Número ou marcador, página 10: e) a defesa dos Direitos Humanos, com enfoque para as crianças, as mulheres, aos idosos e portadores de deficiência, prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, combate a violência doméstica e violência baseada no género incluindo o combate a desnutrição crónica e educação da saúde sexual reprodutiva;
  16. Número ou marcador, página 10: f) realizar cursos de curta duração, palestras e debates para promover o empreendedorismo juvenil, e desenvolver actividades de combate a infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/SIDA por meio de seminários, simpósios e o estudo bíblico;
  17. Número ou marcador, página 10: g) realizar actividades de impressão e/ou publicação incluindo a produção, aquisição e distribuição de material impresso, como Livros, Folhetos, Revistas, Panfletos, Jornais, Boletins Informativo, Musica, e Literaturas compatíveis com os objectivos e propósitos da associação;
  18. Número ou marcador, página 10: h) propugnar pela formação cívica, moral, cultural, religiosa, artística, literária e científica das crianças órfãs, famílias carenciadas, de acordo com as leis nacionais em vigor e os princípios educativos da associação;
  19. Número ou marcador, página 10: i) realizar sensibilização médica, observação, orientação e
  20. Texto do artigo, página 10: tratamento da saúde dos pacientes, incluindo, prescrição e assistência medicamentosa.
  21. Número ou marcador, página 10: j) realizar estudos e investigações médicas.
  22. Número ou marcador, página 10: k) contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 10: l) realizar gratuitamente assistência social e outras intervenções de carácter filantrópico que beneficie directamente as comunidades, famílias e indivíduos vulneráveis priorizando menores, órfãos, deficientes, idosos e viúvas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Membros seus direitos e deveres)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membro da associação, todas pessoas singulares ou colectivas desde que aceitem o presente estatuto. A associação é constituída por número ilimitado de associados, que são admitidos, sob proposta do Conselho Directivo e por deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos de cada membro:
  28. Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  29. Número ou marcador, página 10: b) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 10: c) ser informado e participar em todas actividades da associação;
  31. Número ou marcador, página 10: d) gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto e do regulamento interno.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) São deveres de cada membro:
  33. Número ou marcador, página 10: a) respeitar e cumprir o presente estatuto e dos demais actos normativos da associação;
  34. Número ou marcador, página 10: b) contribuir para a realização dos objectivos e o prestígio da associação;
  35. Número ou marcador, página 10: c) pagar pontualmente a quota mensal;
  36. Número ou marcador, página 10: d) participar na Assembleia Geral e aceitar os cargos para que for eleito;
  37. Número ou marcador, página 10: e) zelar pelo património moral e material da associação.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) As categorias dos membros da associação são os seguintes: fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e associados.
  41. Número ou marcador, página 10: a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
  42. Número ou marcador, página 10: b) são membros efectivos, pessoas singulares, Igrejas com implantação nacional e capacidade de representação unitária e que o requeiram e sejam aceites nos termos destes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 10: c) são membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
  44. Número ou marcador, página 10: d) membros fraternos, são os que têm direito a voz, mas não a voto;
  45. Número ou marcador, página 10: e) beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Directivo, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos de campo emergentes dos estatutos bem como trabalhar em cooperação com outras organizações.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro e sanções)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  50. Número ou marcador, página 10: a) não participa em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas em um ano;
  51. Número ou marcador, página 10: b) praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves na associação;
  52. Número ou marcador, página 10: c) deixar de pagar quotas sem motivos justificado por um período superior a três meses.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Por incumprimento dos deveres, pelos actos que contrariam os objectivos da associação podendo ser aplicado as seguintes sanções:
  54. Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
  55. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  56. Número ou marcador, página 10: c) suspensão; e
  57. Número ou marcador, página 10: d) exclusão.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) Antes de qualquer sanção o membro será ouvido em sua defesa, cujos procedimentos serão definidos no regulamento interno.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais, mandato e quórum)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 10: b) Conselho Directivo;
  64. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Eclesial.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral se reúne em 1.ª convocatória com a presença de acima da metade dos membros ou, em 2.ª convocação,
  67. Texto do artigo, página 11: meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto acima de dois terços dos presentes.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) A indicação da data e do local da realização da Assembleia Geral assim como a sua convocação cabe ao Conselho Directivo e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
  72. Número ou marcador, página 11: Três) Fazem parte da Assembleia-Geral, o Conselho Directivo, convidados singulares e delegados que representam membros colectivos.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  76. Texto do artigo, página 11: a)definir linhas e orientações que dirigem a associação;
  77. Número ou marcador, página 11: b) aprovar e alterar parcial ou na íntegra as disposições estatutárias e o respectivo regimento interno;
  78. Número ou marcador, página 11: c) deliberar ou revogar decisões relacionadas a associação;
  79. Número ou marcador, página 11: d) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
  80. Número ou marcador, página 11: e) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e f)admitir, consagrar e desligar membro se necessário e de acordo com a Bíblia e este estatuto.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 11: (Conselho directivo, natureza, composição, convocação e funcionamento)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Directivo é o órgão social e representativo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regimento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Directivo é composto por sete membros, nomeadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário-geral; um vice-secretário geral; um administrador financeiro-geral; um vice-administrador financeiro-geral e um conselheiro-geral.
  85. Número ou marcador, página 11: Três) As sessões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente, pelo menos, 15 dias de antecedência.
  86. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Directivo funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Directivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do presidente verbalmente ou por outros meios formais/ informais no prazo não inferior a 8 dias.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Competências gerais do Conselho Directivo)
  90. Texto do artigo, página 11: Compete em especial ao Conselho Directivo;
  91. Número ou marcador, página 11: a) representar a associação na esfera jurídica e extrajudicial, eclesiástica, activa ou passiva.
  92. Número ou marcador, página 11: b) elaborar e executar o programa anual das actividades, dirigir os trabalhos e velar pela ordem e disciplina da associação, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios, planos, programas e projectos traçados;
  93. Número ou marcador, página 11: c) assegurar aos membros o bom desempenho do seu papel e definir estratégias personalizadas;
  94. Número ou marcador, página 11: d) administrar e movimentar os recursos da associação, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
  95. Número ou marcador, página 11: e) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para associação;
  96. Número ou marcador, página 11: f) elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
  97. Número ou marcador, página 11: g) executar proposta orçamental.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 11: (Conselho Eclesial, natureza, composição, funcionamento)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Eclesial é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator e é eleito por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Eclesial da associação reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  102. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presente, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Eclesial)
  105. Texto do artigo, página 11: Compete em especial ao Conselho Eclesial:
  106. Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar as actividades da associação, apreciar, elaborar e dar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pelo Conselho directivo e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 11: b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da associação que não sejam de competência de outros órgãos;
  108. Número ou marcador, página 11: c) dar parecer as medidas disciplinares e sanções propostas aos membros.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 11: (Fundo e património)
  111. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação todas as receitas provenientes de pagamento das quotas, contribuições e outras obrigações que carecem a atenção dos membros da organização, incluindo as comparticipações, subsídios ou doações de instituições parceiras e outras ofertas voluntárias.
  112. Número ou marcador, página 11: Dois) A fixação das quotas é definida por um Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 11: Três) Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos de forma onerosa e gratuitamente em seu nome.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A extinção da associação caberá a decisão da assembleia-geral e em caso de um diferendo será mediante o recurso a legislação em vigor na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Extinta a associação, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário que se identificam com os fins da associação e que tenham personalidade jurídica.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Logotipo:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Circo - representa o mundo inteiro como alvo dos objectivos da associação;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Fundo azul - representa intervenção divina como a única esperança para a humanidade;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Mãos dadas - simbolizam a união e o amor a próximo;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Seta a redor das mãos – Representam energias positiva que recebemos ou damos quando estendemos as mãos para dar tanto para receber algum apoio.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos e entrada em vigor)
  125. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo regulamento interno a ser aprovado, pelas disposições das leis aplicáveis no país e os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.