Associação Esperança de Nação Cristã
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Associação Esperança de Nação Cristã
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- Texto do artigo, página 9: Associação Esperança de Nação Cristã
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A organização adopta a denominação Associação Esperança de Nação Cristã, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter religioso dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem a sua sede na Cidade do Dondo, Campo Estádio (Bairro Concito), Província de Sofala, é de âmbito nacional. Mediante autorização poderá transferir a sede para outro local, abrir e encerrar delegações no território nacional incluindo no estrangeiro desde que autorizada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos e fins)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) promover acções de formação, divulgação e investigação técnicocientífica na área da agricultura, pecuária, agro-indústria e agro processamento para pessoas desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 10: b) a concessão de bolsas de estudos a estudantes e jovens desfavorecidos mediante processo de selecção interna;
- Número ou marcador, página 10: c) contribuir para a conservação da natureza e dos recursos naturais, promovendo as acções necessárias a prossecução dos objectivos e de todas as actividades do meio rural, nos seus aspectos científicos, técnicos e socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 10: d) realizar actividades para o desenvolvimento das comunidades para a reintegração social dos adolescentes, dos jovens e o desenvolvimento de iniciativas de empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 10: e) a defesa dos Direitos Humanos, com enfoque para as crianças, as mulheres, aos idosos e portadores de deficiência, prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, combate a violência doméstica e violência baseada no género incluindo o combate a desnutrição crónica e educação da saúde sexual reprodutiva;
- Número ou marcador, página 10: f) realizar cursos de curta duração, palestras e debates para promover o empreendedorismo juvenil, e desenvolver actividades de combate a infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/SIDA por meio de seminários, simpósios e o estudo bíblico;
- Número ou marcador, página 10: g) realizar actividades de impressão e/ou publicação incluindo a produção, aquisição e distribuição de material impresso, como Livros, Folhetos, Revistas, Panfletos, Jornais, Boletins Informativo, Musica, e Literaturas compatíveis com os objectivos e propósitos da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) propugnar pela formação cívica, moral, cultural, religiosa, artística, literária e científica das crianças órfãs, famílias carenciadas, de acordo com as leis nacionais em vigor e os princípios educativos da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) realizar sensibilização médica, observação, orientação e
- Texto do artigo, página 10: tratamento da saúde dos pacientes, incluindo, prescrição e assistência medicamentosa.
- Número ou marcador, página 10: j) realizar estudos e investigações médicas.
- Número ou marcador, página 10: k) contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: l) realizar gratuitamente assistência social e outras intervenções de carácter filantrópico que beneficie directamente as comunidades, famílias e indivíduos vulneráveis priorizando menores, órfãos, deficientes, idosos e viúvas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros seus direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membro da associação, todas pessoas singulares ou colectivas desde que aceitem o presente estatuto. A associação é constituída por número ilimitado de associados, que são admitidos, sob proposta do Conselho Directivo e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São direitos de cada membro:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) ser informado e participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) gozar dos demais direitos decorrentes do presente estatuto e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Três) São deveres de cada membro:
- Número ou marcador, página 10: a) respeitar e cumprir o presente estatuto e dos demais actos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) contribuir para a realização dos objectivos e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) pagar pontualmente a quota mensal;
- Número ou marcador, página 10: d) participar na Assembleia Geral e aceitar os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 10: e) zelar pelo património moral e material da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) As categorias dos membros da associação são os seguintes: fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e associados.
- Número ou marcador, página 10: a) são membros fundadores, os que tenham colaborado na criação da associação e se acham inscritos na data de realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) são membros efectivos, pessoas singulares, Igrejas com implantação nacional e capacidade de representação unitária e que o requeiram e sejam aceites nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) são membros honorários, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela acção e motivação tenham contribuindo de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) membros fraternos, são os que têm direito a voz, mas não a voto;
- Número ou marcador, página 10: e) beneméritos: são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Directivo, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação;
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além dos membros previstos no número anterior, a associação poderá admitir activistas para a realização de trabalhos de campo emergentes dos estatutos bem como trabalhar em cooperação com outras organizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro e sanções)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 10: a) não participa em três reuniões consecutivas ou cinco reuniões alternadas em um ano;
- Número ou marcador, página 10: b) praticar actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves na associação;
- Número ou marcador, página 10: c) deixar de pagar quotas sem motivos justificado por um período superior a três meses.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por incumprimento dos deveres, pelos actos que contrariam os objectivos da associação podendo ser aplicado as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) suspensão; e
- Número ou marcador, página 10: d) exclusão.
- Número ou marcador, página 10: Três) Antes de qualquer sanção o membro será ouvido em sua defesa, cujos procedimentos serão definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais, mandato e quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Eclesial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de 5 (cinco) anos de mandato, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral se reúne em 1.ª convocatória com a presença de acima da metade dos membros ou, em 2.ª convocação,
- Texto do artigo, página 11: meia hora depois, com qualquer número desde que as decisões sejam tomadas pelo voto acima de dois terços dos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo que se reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que seja convocada, pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A indicação da data e do local da realização da Assembleia Geral assim como a sua convocação cabe ao Conselho Directivo e deve ser anunciada com antecedência mínima de 45 dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) Fazem parte da Assembleia-Geral, o Conselho Directivo, convidados singulares e delegados que representam membros colectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a)definir linhas e orientações que dirigem a associação;
- Número ou marcador, página 11: b) aprovar e alterar parcial ou na íntegra as disposições estatutárias e o respectivo regimento interno;
- Número ou marcador, página 11: c) deliberar ou revogar decisões relacionadas a associação;
- Número ou marcador, página 11: d) eleger os membros dos órgãos sociais e conferir posse;
- Número ou marcador, página 11: e) discutir, aprovar, modificar e rejeitar o balanço; e f)admitir, consagrar e desligar membro se necessário e de acordo com a Bíblia e este estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho directivo, natureza, composição, convocação e funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Directivo é o órgão social e representativo da associação e tem por fim dirigir, orientar e coordenar a gestão administrativa da associação, em harmonia com os estatutos, regimento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais do país no intervalo das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Directivo é composto por sete membros, nomeadamente: Um presidente; um vice-presidente; um secretário-geral; um vice-secretário geral; um administrador financeiro-geral; um vice-administrador financeiro-geral e um conselheiro-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) As sessões do Conselho Directivo são convocadas pelo presidente, pelo menos, 15 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho Directivo funciona no intervalo das sessões de assembleias gerais e tem a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Directivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente quando necessário, por convocação do presidente verbalmente ou por outros meios formais/ informais no prazo não inferior a 8 dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências gerais do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 11: Compete em especial ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 11: a) representar a associação na esfera jurídica e extrajudicial, eclesiástica, activa ou passiva.
- Número ou marcador, página 11: b) elaborar e executar o programa anual das actividades, dirigir os trabalhos e velar pela ordem e disciplina da associação, zelando pelo fiel cumprimento dos princípios, planos, programas e projectos traçados;
- Número ou marcador, página 11: c) assegurar aos membros o bom desempenho do seu papel e definir estratégias personalizadas;
- Número ou marcador, página 11: d) administrar e movimentar os recursos da associação, autorizando as despesas e investimentos, bem como autorizar os respectivos pagamentos;
- Número ou marcador, página 11: e) adquirir e alienar bens móveis e imóveis para associação;
- Número ou marcador, página 11: f) elaborar o Regulamento Interno e submetê-lo a Assembleia Geral para a sua homologação;
- Número ou marcador, página 11: g) executar proposta orçamental.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Eclesial, natureza, composição, funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Eclesial é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator e é eleito por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição desde que satisfaçam os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Eclesial da associação reúne-se ordinariamente, uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presente, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Eclesial)
- Texto do artigo, página 11: Compete em especial ao Conselho Eclesial:
- Número ou marcador, página 11: a) fiscalizar as actividades da associação, apreciar, elaborar e dar parecer dos relatórios anuais, contas apresentadas pelo Conselho directivo e encaminhar propostas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) tratar dos assuntos do dia-a-dia da associação que não sejam de competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: c) dar parecer as medidas disciplinares e sanções propostas aos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundo e património)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da associação todas as receitas provenientes de pagamento das quotas, contribuições e outras obrigações que carecem a atenção dos membros da organização, incluindo as comparticipações, subsídios ou doações de instituições parceiras e outras ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A fixação das quotas é definida por um Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Constitui património da associação, todos os bens móveis e imóveis, adquiridos de forma onerosa e gratuitamente em seu nome.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A extinção da associação caberá a decisão da assembleia-geral e em caso de um diferendo será mediante o recurso a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Extinta a associação, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário que se identificam com os fins da associação e que tenham personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Logotipo:
- Número ou marcador, página 11: a) Circo - representa o mundo inteiro como alvo dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Fundo azul - representa intervenção divina como a única esperança para a humanidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Mãos dadas - simbolizam a união e o amor a próximo;
- Número ou marcador, página 11: d) Seta a redor das mãos – Representam energias positiva que recebemos ou damos quando estendemos as mãos para dar tanto para receber algum apoio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos e entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos pelo regulamento interno a ser aprovado, pelas disposições das leis aplicáveis no país e os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
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