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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Condôminos do Prédio Versalhes de Maputo requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Condôminos do Predio Versalhes de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
- Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
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