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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação dos Condôminos do Prédio Versalhes de Maputo requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Condôminos do Predio Versalhes de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 6 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação dos Condôminos do Prédio Versalhes de Maputo requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação dos Condôminos do Predio Versalhes de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 6 de Novembro de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
  7. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
  9. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
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