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Texto do artigo · p. 10 Andy Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020845, uma sociedade denominada Andy Smart, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Henriques Bento Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890935A, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 11 de Identificação Civil de Chimoio; e Jenifa Richate Zeca Faife, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104659819C, emitido a 6 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de Andy Smart, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica; Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 11 b) operador de moeda eletrónica (emola, mpesa e mkesh);
Número ou marcador · p. 11 c) serralharia, canalização e carpintaria;
Número ou marcador · p. 11 d) instalações elétricas em residências e empresas;
Número ou marcador · p. 11 e) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de limpeza domiciliar em edifícios, instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 11 g) reparação de eletrodomésticos e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 h) compra e venda, extração e processamento de minerais e metais preciosos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à atividade principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido em duas quotas
Texto do artigo · p. 11 desiguais: 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) equivalentes a setenta por cento (70%) das ações pertencentes ao sócio Henriques Bento Augusto e os restantes 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) equivalentes a trinta por cento (30%) das ações pertencentes a sócia Jenifa Richate Zeca Faife.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da firma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Bento Augusto, que desde já fica nomeado director-geral, consignado administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
Texto do artigo · p. 11 estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 12 pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Andy Smart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020845, uma sociedade denominada Andy Smart, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Henriques Bento Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890935A, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelo Arquivo
  4. Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil de Chimoio; e Jenifa Richate Zeca Faife, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104659819C, emitido a 6 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Andy Smart, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica; Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  15. Número ou marcador, página 11: b) operador de moeda eletrónica (emola, mpesa e mkesh);
  16. Número ou marcador, página 11: c) serralharia, canalização e carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 11: d) instalações elétricas em residências e empresas;
  18. Número ou marcador, página 11: e) logística e serviços;
  19. Número ou marcador, página 11: f) serviços de limpeza domiciliar em edifícios, instituições públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 11: g) reparação de eletrodomésticos e venda de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 11: h) compra e venda, extração e processamento de minerais e metais preciosos.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à atividade principal.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido em duas quotas
  26. Texto do artigo, página 11: desiguais: 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) equivalentes a setenta por cento (70%) das ações pertencentes ao sócio Henriques Bento Augusto e os restantes 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) equivalentes a trinta por cento (30%) das ações pertencentes a sócia Jenifa Richate Zeca Faife.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da firma.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  34. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Bento Augusto, que desde já fica nomeado director-geral, consignado administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
  45. Texto do artigo, página 11: estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  66. Texto do artigo, página 12: pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  69. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  75. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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