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- Texto do artigo, página 10: Andy Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020845, uma sociedade denominada Andy Smart, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Henriques Bento Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104890935A, emitido a 25 de Novembro de 2024, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 11: de Identificação Civil de Chimoio; e Jenifa Richate Zeca Faife, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104659819C, emitido a 6 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, constituem uma Sociedade Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de Andy Smart, Limitada e tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, distrito de Manica, província de Manica; Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 11: b) operador de moeda eletrónica (emola, mpesa e mkesh);
- Número ou marcador, página 11: c) serralharia, canalização e carpintaria;
- Número ou marcador, página 11: d) instalações elétricas em residências e empresas;
- Número ou marcador, página 11: e) logística e serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) serviços de limpeza domiciliar em edifícios, instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 11: g) reparação de eletrodomésticos e venda de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 11: h) compra e venda, extração e processamento de minerais e metais preciosos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à atividade principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) dividido em duas quotas
- Texto do artigo, página 11: desiguais: 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais) equivalentes a setenta por cento (70%) das ações pertencentes ao sócio Henriques Bento Augusto e os restantes 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) equivalentes a trinta por cento (30%) das ações pertencentes a sócia Jenifa Richate Zeca Faife.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da firma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Henriques Bento Augusto, que desde já fica nomeado director-geral, consignado administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
- Texto do artigo, página 11: estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
- Texto do artigo, página 12: pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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