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Texto do artigo · p. 12 Casa Modular & Imobiliaria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042267, uma sociedade denominada Casa Modular & Imobiliaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Av Ho Chi Min 1178, 5º andar Esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;e,
Texto do artigo · p. 12 Ye Tian, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Matunda Montepuez, com Autorização de Residência n.º 03CN00015283B, emitido aos 28 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Modular & Imobiliaria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Cidade de Matola numero 23, R/C, Bairro Matola Gare, n.º 23, R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de estruturas pré fabricadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Montagem de casas pré fabricadas;
Número ou marcador · p. 13 c) Manutenção e gestão de infraestruturas pré fabricadas;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportacao de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 13 e) Prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique, adstritos a cadeia de valores da indústria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000.00MT), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), pertencente ao sócio Ye Tian, equivalente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois (2) administradores, José Manuel Francisco César, Ye Tian.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Casa Modular & Imobiliaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042267, uma sociedade denominada Casa Modular & Imobiliaria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Av Ho Chi Min 1178, 5º andar Esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;e,
  5. Texto do artigo, página 12: Ye Tian, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Matunda Montepuez, com Autorização de Residência n.º 03CN00015283B, emitido aos 28 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Modular & Imobiliaria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Cidade de Matola numero 23, R/C, Bairro Matola Gare, n.º 23, R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de estruturas pré fabricadas;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Montagem de casas pré fabricadas;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Manutenção e gestão de infraestruturas pré fabricadas;
  18. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportacao de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamentos de construção;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique, adstritos a cadeia de valores da indústria.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
  25. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000.00MT), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital;
  26. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), pertencente ao sócio Ye Tian, equivalente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois (2) administradores, José Manuel Francisco César, Ye Tian.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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