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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Casa Modular & Imobiliaria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042267, uma sociedade denominada Casa Modular & Imobiliaria, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: José Manuel Francisco César, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central B, Av Ho Chi Min 1178, 5º andar Esquerdo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100641881B, emitido a 9 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;e,
- Texto do artigo, página 12: Ye Tian, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Matunda Montepuez, com Autorização de Residência n.º 03CN00015283B, emitido aos 28 de Maio de 2021 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo,
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Modular & Imobiliaria, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Provincia de Maputo, Cidade de Matola numero 23, R/C, Bairro Matola Gare, n.º 23, R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de estruturas pré fabricadas;
- Número ou marcador, página 13: b) Montagem de casas pré fabricadas;
- Número ou marcador, página 13: c) Manutenção e gestão de infraestruturas pré fabricadas;
- Número ou marcador, página 13: d) importação e exportacao de material de construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 13: e) Prospecção, promoção de oportunidades de negócios e de investimentos em Moçambique, adstritos a cadeia de valores da indústria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor de quinze mil meticais (15.000.00MT), pertencente ao sócio José Manuel Francisco César, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor de oitenta e cinco mil meticais (85.000,00MT), pertencente ao sócio Ye Tian, equivalente a 85 % (oitenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por dois (2) administradores, José Manuel Francisco César, Ye Tian.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e na ausência destes, de um terceiro, dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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