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Texto do artigo · p. 14 DDMA Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039315, uma sociedade denominada DDMA Investimentos, S.A., entre:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um Contrato de Sociedade Comercial que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de DDMA Investimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, R/C. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços em consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 14 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 d) redes e engenharia informática;
Número ou marcador · p. 14 e) seguros;
Número ou marcador · p. 14 f) gestão imobiliária e de participações;
Número ou marcador · p. 14 g) transporte, logística e distribuição;
Número ou marcador · p. 14 h) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 14 i) prestação de serviços de reparação de todo tipo de viaturas, bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 14 k) Venda de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 l) Venda de consumíveis de escritórios, livros de correspondências, etc;
Número ou marcador · p. 14 m) Importação e exportação mobiliária de escritório;
Número ou marcador · p. 14 n) Venda de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 o) Prestação de serviços Gráficos e design;
Número ou marcador · p. 14 p) Publicidade;
Número ou marcador · p. 14 q) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil acções), de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo:
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O capital social encontra-se totalmente realizado.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Altimiza Célia Fernando Phande Manganhele, nomeada administradora, para os próximos dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DDMA Investimentos, S.A
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039315, uma sociedade denominada DDMA Investimentos, S.A., entre:
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um Contrato de Sociedade Comercial que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DDMA Investimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, R/C. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 14: a)prestação de serviços não especificados;
  14. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços em consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 14: c) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 14: d) redes e engenharia informática;
  17. Número ou marcador, página 14: e) seguros;
  18. Número ou marcador, página 14: f) gestão imobiliária e de participações;
  19. Número ou marcador, página 14: g) transporte, logística e distribuição;
  20. Número ou marcador, página 14: h) hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 14: i) prestação de serviços de reparação de todo tipo de viaturas, bate chapa e pintura;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Venda e manutenção de material informático;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Venda de computadores e seus acessórios;
  24. Número ou marcador, página 14: l) Venda de consumíveis de escritórios, livros de correspondências, etc;
  25. Número ou marcador, página 14: m) Importação e exportação mobiliária de escritório;
  26. Número ou marcador, página 14: n) Venda de equipamento hospitalar;
  27. Número ou marcador, página 14: o) Prestação de serviços Gráficos e design;
  28. Número ou marcador, página 14: p) Publicidade;
  29. Número ou marcador, página 14: q) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil acções), de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo:
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) O capital social encontra-se totalmente realizado.
  37. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Altimiza Célia Fernando Phande Manganhele, nomeada administradora, para os próximos dois (2) anos.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  49. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  50. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  51. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  53. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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