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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: DDMA Investimentos, S.A
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039315, uma sociedade denominada DDMA Investimentos, S.A., entre:
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um Contrato de Sociedade Comercial que se regerá pelos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DDMA Investimentos, S.A., é uma sociedade comercial anónima, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, R/C. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)prestação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços em consultoria fiscal, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 14: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 14: d) redes e engenharia informática;
- Número ou marcador, página 14: e) seguros;
- Número ou marcador, página 14: f) gestão imobiliária e de participações;
- Número ou marcador, página 14: g) transporte, logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 14: h) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 14: i) prestação de serviços de reparação de todo tipo de viaturas, bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 14: j) Venda e manutenção de material informático;
- Número ou marcador, página 14: k) Venda de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: l) Venda de consumíveis de escritórios, livros de correspondências, etc;
- Número ou marcador, página 14: m) Importação e exportação mobiliária de escritório;
- Número ou marcador, página 14: n) Venda de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: o) Prestação de serviços Gráficos e design;
- Número ou marcador, página 14: p) Publicidade;
- Número ou marcador, página 14: q) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal ou fora deste desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil acções), de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, sendo:
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime dos sócios desde que esteja dentro da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O capital social encontra-se totalmente realizado.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Altimiza Célia Fernando Phande Manganhele, nomeada administradora, para os próximos dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigadas pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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