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Texto do artigo · p. 16 Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038583, uma sociedade denominada Ferragem Africa Katembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Anastácio Sebastião Langa, maior, casado, moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100803749B, emitido em 11 de Janeiro de 2011, com duração vitalícia, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem África - KaTembe – SU, Lda, e tem a sua sede no Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q. 4 , Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e Participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, mobiliários, artigos para uso doméstico e ferragens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anastâcio Sebastião Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 16 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 16 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação de sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e outras vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038583, uma sociedade denominada Ferragem Africa Katembe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Anastácio Sebastião Langa, maior, casado, moçambicano, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100803749B, emitido em 11 de Janeiro de 2011, com duração vitalícia, constitui uma Sociedade Comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ferragem África - KaTembe – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ferragem África - KaTembe – SU, Lda, e tem a sua sede no Distrito Municipal KaTembe, Bairro Inguide, Q. 4 , Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto e Participação)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, madeira, mobiliários, artigos para uso doméstico e ferragens.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anastâcio Sebastião Langa.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  20. Texto do artigo, página 16: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais do sócio)
  31. Texto do artigo, página 16: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação de sociedade)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  50. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e outras vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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