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Texto do artigo · p. 16 Florista Elsa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041750, uma sociedade denominada Florista Elsa & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Elsa Miguel Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte na Cidade da Matola e válido até seis de Dezembro de dois Mil e Vinte e Cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73.
Texto do artigo · p. 16 Jayden Wezo Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010563623F, emitido aos sete de Dezembro de dois Mil e Vinte na Cidade da Matola e válido até
Texto do artigo · p. 17 seis de Dezembro dois mil e vinte e cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
Texto do artigo · p. 17 Jayson Brain Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010903660B, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e três na Cidade da Matola e válido até trinta de Março dois Mil e Vinte e Oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Florista Elsa & Filhos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua Sede Social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do- chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, plantação e manutenção de jardins, actividades de limpeza geral de edificios e limpepeza de equipamentos industriais, prestação de serviços de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Elsa Miguel Mutombene;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayden Wezo Chemane.
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (Dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayson Brain Chemane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos Sócios fundadores, sendo que a sócia Elsa Miguel Mutombene, irá desempenhar as funções de directora geral e financeira e gesttora da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora geral, e sendo desde já para movimentos Bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou da Directora Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Com a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 b) Com a intervenção de um dos administradores-delegados, no
Texto do artigo · p. 17 âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a Sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Florista Elsa & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041750, uma sociedade denominada Florista Elsa & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Elsa Miguel Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte na Cidade da Matola e válido até seis de Dezembro de dois Mil e Vinte e Cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73.
  4. Texto do artigo, página 16: Jayden Wezo Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010563623F, emitido aos sete de Dezembro de dois Mil e Vinte na Cidade da Matola e válido até
  5. Texto do artigo, página 17: seis de Dezembro dois mil e vinte e cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
  6. Texto do artigo, página 17: Jayson Brain Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010903660B, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e três na Cidade da Matola e válido até trinta de Março dois Mil e Vinte e Oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Florista Elsa & Filhos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua Sede Social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do- chão, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, plantação e manutenção de jardins, actividades de limpeza geral de edificios e limpepeza de equipamentos industriais, prestação de serviços de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Elsa Miguel Mutombene;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayden Wezo Chemane.
  25. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (Dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayson Brain Chemane.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos Sócios fundadores, sendo que a sócia Elsa Miguel Mutombene, irá desempenhar as funções de directora geral e financeira e gesttora da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora geral, e sendo desde já para movimentos Bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou da Directora Geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Obrigação)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Com a intervenção dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 17: b) Com a intervenção de um dos administradores-delegados, no
  42. Texto do artigo, página 17: âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  46. Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a Sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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