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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Florista Elsa & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041750, uma sociedade denominada Florista Elsa & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Elsa Miguel Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571034C, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e vinte na Cidade da Matola e válido até seis de Dezembro de dois Mil e Vinte e Cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73.
- Texto do artigo, página 16: Jayden Wezo Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010563623F, emitido aos sete de Dezembro de dois Mil e Vinte na Cidade da Matola e válido até
- Texto do artigo, página 17: seis de Dezembro dois mil e vinte e cinco, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
- Texto do artigo, página 17: Jayson Brain Chemane, Menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, Filho de Vicente Gaspar Chemane e de Elsa Miguel Mutombene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010903660B, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e vinte e três na Cidade da Matola e válido até trinta de Março dois Mil e Vinte e Oito, residente na Cidade da Matola, no Bairro Liberdade, Quarteirão 9, Casa 73, neste acto representado pela sua mãe, Elsa Miguel Mutombene.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Florista Elsa & Filhos, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua Sede Social no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, rés-do- chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços na área comércio por grosso e a retalho de flores e plantas, plantação e manutenção de jardins, actividades de limpeza geral de edificios e limpepeza de equipamentos industriais, prestação de serviços de hotelaria e turismo, catering, hospedagem, restauração e bebidas, lounge e club, transporte e logística, organização de actividades de laser, produção e promoção de eventos, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingresso para espetáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais e outros, prestação de serviços, feiras e congressos, convenções, eventos similares e outros serviços afim, participação em capitais de outras sociedades, bem como outras actividades complementares e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à sócia, Elsa Miguel Mutombene;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayden Wezo Chemane.
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (Dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jayson Brain Chemane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos Sócios fundadores, sendo que a sócia Elsa Miguel Mutombene, irá desempenhar as funções de directora geral e financeira e gesttora da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pela directora geral, e sendo desde já para movimentos Bancários necessária assinatura dos sócios maioritário ou da Directora Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Com a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: b) Com a intervenção de um dos administradores-delegados, no
- Texto do artigo, página 17: âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a Sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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