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- Texto do artigo, página 17: Ferti Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039137, uma sociedade denominada Ferti Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Salomão Mussane, solteiro, maior, natural de Manjacaze- Província de Gaza, residente no Bairro Kumbeza, Casa n.º 4183, Quarteirão 80, Distrito de MarracueneProvíncia de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101046994F, emitido aos dias 20 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Benicio Júlio Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Casa n.º 4016, Quarteirão 80, Cidade da Matola- Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502092752A, emitido no dia 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: E disseram os outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente Contrato de Sociedade constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas e termos seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Da denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de FertiAgro, Limitada, tem a sua sede social na Rua da Namaacha, Distrito de Boane, podendo por deliberação da Assembleia Geral de deslocar a mesma para qualquer parte dentro do Território Nacional, criar ou fechar delegações, agências, sucursais, e ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Texto do artigo, página 18: É constituída para durar por tempo indeterminado, devendo iniciar as suas Actividades Comerciais a partir da data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) O comercio de insumos agrícolas a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: b) o comercio de medicamentos e vacinas para animais a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) o comercio de ração para animais a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) o comercio de equipamentos para agricultura e seus pertences com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: e) o comercio de ferramentas e ferragens para agricultura com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: f) o comercio de fertilizantes herbecidas, e inseticidas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: g) o comerio de sementes de vegetais, leguminosas, plantas e tubérculos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: h) o comercio de pintos e ovos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital subscrito e realizado em dinheiro e bens é de, 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota de 300.000MT (trezentos meticais) do socio Fernando Salomão Mussane, equivalente a 60% do capital social,
- Texto do artigo, página 18: e outra Quota no valor de 200.000MT do socio Benicio Júlio Matimbe equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA Da administração, gestão e a representação
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e a representação, da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Benicio Júlio Matimbe.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só ficara devidamente obrigada pela aposição conjunta das assinaturas dos dois sócios, Fernando Salomão Mussane e de Benicio Julio Matimbe, ou de mandatário para o efeito designado, incluindo os relacionados com abertura e em todos os actos jurídicocomerciais e administrativos, incluindo, abertura e movimentação de contas bancarias, e todas as operações com entidades bancárias, pagamento e endosso de cheques, livranças ou qualquer forma de empréstimo bancário, pedido e extratos e saldos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado a qualquer dos sócios assinam os cheques para seu próprio benefício, ou quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um empregado(a) da Sociedade devidamente autorizado(a).
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei, ou por decisão do socio único André José Balate.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fundação de Apoio à Investigação e Inovação em Saúde
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e finalidades
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Fundação de Apoio à Investigação e Inovação em Saúde; adiante designada abreviadamente por (FINS), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e
- Texto do artigo, página 18: patrimonial; regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e, nos casos omissos, pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O instituidor da FINS, é o Instituto Nacional de Saúde, adiante designado por INS.
- Número ou marcador, página 18: Três) A FINS pode associar-se a outras instituições e/ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que, aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A FINS é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, Prédio 34, 2.º andar direito, Distrito Municipal Ka Pfhumu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ter delegações, sucursais ou representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a FINS poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território moçambicano, sujeito ao parecer prévio e favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Finalidade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A FINS tem como propósito contribuir para o desenvolvimento de Moçambique num contexto de solidariedade colectiva e equidade, promovendo a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação em Saúde.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A FINS irá apoiar o INS na implementação de programas de investigação científica, inovação, vigilância sanitária, observação em saúde, ensino, informação, comunicação, serviços de referência laboratorial e desenvolvimento institucional, actuando para melhorar a eficiência das intervenções do INS.
- Número ou marcador, página 18: Três) A FINS propõe-se a realizar as seguintes actividades no campo da Saúde e do Bem-Estar:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover a valorização dos profissionais de investigação científica e de saúde pública;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover a realização de projectos técnico-científicos;
- Número ou marcador, página 18: c) Promover acções de sensibilização, eventos de divulgação científica e debates;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover a interacção entre a ciência e tecnologia em saúde e a cultura;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover e realizar acções para a valorização e preservação do património biológico e cultural nacional;
- Número ou marcador, página 18: f) Promover a atribuição e concessionar bolsas de estudos e outros apoios para fins educativos, culturais e científicos;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementar programas de iniciação científica para identificação de talentos;
- Número ou marcador, página 19: h) Garantir ajuda técnica à constituição e funcionamento de instituições de investigação científica, organizações profissionais e sociedades técnico-científicas; i)Apoiar na identificação de oportunidades Nacionais e Internacionais de financiamento para projectos técnico-científicos;
- Número ou marcador, página 19: j) Mobilizar recursos para fins técnicocientíficos e sociais.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para o cumprimento da sua finalidade, a FINS poderá realizar directa ou indirectamente, contratos, convênios, acordos, ajustes ou actos jurídicos com terceiras pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas para apoiar a finalidade insititucional.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) É membro fundador da FINS, o Instituto Nacional Saúde, instituição de direito da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São membros não fundadores os que posteriormente à data da constituição se juntar a FINS e que partilhem dos seus objectivos, os presentes estatutos e, que pretendam contribuir para a sua concretização, observadas as formalidades de admissão abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O número de membros da FINS nunca poderá ser inferior a quinze (15), devendo a maioria ser constituida por pessoas, individuais ou colectivas, de nacionalidade moçambicana ou com domicílio permanente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A decisão sobre a admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão de novos membros carece da manifestação expressa dos candidatos da sua intenção de contribuir para a concretização dos objectivos da FINS e da aceitação de políticas, dos regulamentos e programas da fundação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Aos membros fundadores e não fundadores são lhes reconhecidos os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar na realização dos objectivos prosseguidos pela FINS;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar nos eventos e iniciativas promovidas pela FINS;
- Número ou marcador, página 19: c) Rever e definir, periodicamente, a direcção estratégica para a realização dos objectivos da FINS;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar nas reuniões da assembleia geral e nelas votar;
- Número ou marcador, página 19: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da FINS.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros fundadores e não fundadores devem cumprir com as seguintes obrigações:
- Número ou marcador, página 19: a) Assegurar que a propriedade e outros recursos da Fundação são utilizados para atingir os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Sugerir estratégias visando uma melhoria crescente na realização das metas de saúde e objectivos sociais da FINS;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente em todas as reuniões, e providenciar direcção e visão estratégica à FINS.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Perda do estatuto de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros perdem o estatuto de membro nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 19: b) Extinção dos membros que sejam pessoas colectivas; c)Renúncia voluntária e inequivocamente expressa da vontade de se desvincular da FINS;
- Número ou marcador, página 19: d) Falta do cumprimento de deveres e obrigações dos membros e conduta contrária aos objectivos estatutários da FINS.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A ocorrência do evento previsto na alínea d) do parágrafo precedente resultará na desqualificação de tal membro, mediante decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços (2/3) dos votos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Perante a ocorrência de qualquer um dos eventos supra descritos, caberá aos membros reunidos em Assembleia Geral eleger um novo membro, por meio de decisão tomada com 2/3 dos votos dos membros presentes ou representada. A reunião para eleição é convocada pelo Presidente da Assembleia Geral no prazo de trinta (30) dias após a saída do membro a substituir.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Património Institucional)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui património da FINS:
- Número ou marcador, página 19: a) O capital com que se realiza a sua constituição, no valor não inferior a 30.000,00USD (trinta mil dólares americanos);
- Número ou marcador, página 19: b) Quaisquer donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: c) Todos os bens, móveis ou imóveis, que a Fundação possui ou vier a adquirir, a título gratuito ou oneroso, devendo a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da fundação;
- Número ou marcador, página 19: d) Todos os rendimentos provenientes da gestão dos seus activos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O património e os recursos da FINS, independentemente da sua fonte, serão aplicados somente na prossecução dos objectivos descritos nos presentes estatutos, e nenhuma parte dos mesmos será paga ou oferecida aos membros da FINS, na qualidade de dividendos, lucros ou bónus.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, Autonomia Financeira e Patrimonial)
- Número ou marcador, página 19: Um) A FINS goza de plena autonomia financeira e patrimonial, salvo excepções exigidas pela lei ou acordos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a FINS pode:
- Número ou marcador, página 19: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Aceitar quaisquer doações, heranças e legados nas condições previstas na lei e observando o disposto no artigo nono, número 1;
- Número ou marcador, página 19: c) Contrair empréstimos e dar de garantia quaisquer bens de sua propriedade, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: d) Arrendar os seus bens imóveis, com garantia de preservação do património;
- Número ou marcador, página 19: e) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração estabelece, nos termos legais, o sistema contabilístico para o registo adequado:
- Número ou marcador, página 19: a) Dos bens e obrigações da FINS; b)Dos fundos e transacções referentes aos recursos recebidos e despendidos pela Fundação;
- Número ou marcador, página 19: c) Todas as transacções efectuadas pela FINS.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração, através do Conselho Fiscal, verificará regularmente e sempre que necessário, as contas da FINS.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O Conselho Fiscal apresentará à Assembleia Geral, anualmente, um relatório financeiro sobre as contas da FINS. O Conselho Fiscal deve submeter o referido relatório à Assembleia Geral, vinte e um (21) dias antes da realização da sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos da fundação)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos da FINS:
- Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: i) Eduardo Samo Gudo (Presidente da Mesa); ii) Benigno Canze; iii) Ivalda Macicame; iv) Nédio Mabunda;
- Número ou marcador, página 20: v) Carla Madeira.
- Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: i) Sofia Viegas; ii) Sérgio Chicumbe; iii) Adolfo Vubil; iv) Thebora Sultane;
- Número ou marcador, página 20: v) Júlia Sambo.
- Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: d) Fátima Mecupa;
- Número ou marcador, página 20: e) Muary Chipeja;
- Número ou marcador, página 20: f) Marina Brito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por sugestão do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá decidir sobre a criação de outros órgãos de representação, consulta e/ou controle, conforme necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) Das reuniões dos órgãos da administração e fiscalização da Fundação, serão lavradas actas que só serão validadas após a aprovação e assinatura dos membros presentes ou representados conforme estabelecido para cada órgão nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o orgão máximo da FINS e é constituída pelo membro fundador e pelos membros não fundadores da FINS em pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta pelo Presidente, VicePresidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas pelo Presidente da Mesa, escolhido dentre os seus membros, cujo mandato terá a duração de três anos, podendo ser reeleito ao máximo de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A representação do membro fundador é feita por via do director-geral do INS, não podendo este participar da votação de nenhuma matéria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral: a) Aprovar os estatutos, suas revisões e emendas;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger os membros de todos os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Emposar e dimitir membros dos órgãos sociais, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre o processo de impugnação/cessação de membros de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: e) Aprovar políticas e procedimentos para o devido funcionamento da Fundação;
- Número ou marcador, página 20: f) Apreciar, recomendar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anual propostas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar, recomendar e aprovar o relatório anual de contas, de actividades e de auditoria de cada exercício que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: h) Delegar poderes ao Conselho de Administração para a celebração de acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 20: j) Deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais da Fundação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação, deliberação e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral e caso este se encontre impedido, pelo VicePresidente, ou por, pelo menos dois terços (2/3) de membros da Assembleia Geral. A convocatória para a Assembleia Geral será feita por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita; contendo a data e o local da reunião, a agenda para discussão e a documentação base para a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes, pelo menos, dois terços (2/3) do total dos membros estatutários.
- Número ou marcador, página 20: Três) As decisões são tomadas por dois terços (2/3) dos votos presentes e representados, com excepção das decisões que careçam de maioria qualificada ou unanimidade, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas actas que só serão válidas após a aprovação e assinatura da maioria dos membros presentes ou representados, isto é, aprovadas pelo menos por dois terços (2/3) dos membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Competências dos Titulares da Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Vice-Presidente a função de assessorar o Presidente, garantindo que todos os requisitos para os encontros da Assembleia estejam reunidos. Compete igualmente ao Vice-Presidente substituir ao Presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer
- Texto do artigo, página 20: as respectivas competências. Três) Ao Secretário cabe a função de auxílio ao Presidente e Vice-Presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e, pela produção de actas de reuniões e outros instrumentos relevantes. Compete também ao Secretário substituir o vice-presidente em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros podem ser representados nas reuniões da Assembleia Geral, por outro membro. Para o efeito deverá ser comunicado ao Presidente da Assembleia Geral, por qualquer meio que deixe prova escrita ou uma simples carta que deverá ser recebida até às dezassete (17) horas do dia útil anterior à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Todo membro da Assembleia Geral que estiver na posição de representar outro membro, este na situação de ausente, poderá fazê-lo apenas para um (1) membro. Caso existam solicitações de representação de mais do que um membro da Assembleia Geral, o membro em representação deverse-á pronunciar e deixar que seja a Mesa da Assembleia Geral a decidir sob a melhor forma de fazer a representação para os demais solicitantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da FINS será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, com um mínimo de cinco (5) e um máximo de sete (7) membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sob proposta do Membro Fundador, os membros e o Presidente do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral de entre os candidatos apresentados, numa única lista.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, sujeito a uma reeleição consecutiva. Os administradores que tenham servido por dois mandatos só poderão ser reeleitos depois de terem estado fora da administração da FINS por um período não inferior a um mandato antes da sua reeleição para um terceiro mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores podem demitir-se voluntariamente do cargo, mediante notificação ao Presidente do Conselho de Administração por carta dirigida ao Conselho de Administração que, se reunirá para deliberar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente três (3) vezes por ano, mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração; e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocação pelo Presidente do Conselho de Administração, ou do Presidente de Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cada membro do Conselho de Administração tem direito a um (1) voto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As sessões do Conselho de Administração serão convocadas por meio de carta ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, enviado com a antecedência mínima de (quinze) 15 dias, devendo especificar a data e o local da reunião, a agenda e os documentos de acompanhamento, caso os haja.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração considera-se regularmente constituído para deliberar quando estejam presentes pelo menos dois terços (2/3) dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Se o quórum referido no número anterior não se encontrar realizado, a reunião deve ser adiada para uma data próxima, não excedendo o período de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As decisões são tomadas por dois terços (2/3) dos votos presentes, com excepção das decisões especiais que carecem do voto unânime do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Sete) São consideradas decisões especiais as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) A concessão de subvenções e apoio a projectos individualizado que ultrapassem vinte por cento (20%) do total por eles previsto no fundo anual de investimentos e aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 21: b) Os empréstimos a contrair ou garantias a prestar que comprometam o património da Fundação em mais de dez por cento(10%);
- Número ou marcador, página 21: c) Celebração de acordos de filiação com outras organizações que prossigam objectivos similares aos da Fundação.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões deste órgão por outros administradores, mediante carta, ou por mandatário nomeado com poderes específicos para o efeito por meio de procuração. Tal carta ou procuração deverão ser enviadas ao Presidente do Conselho de Administração até às dezassete (17) horas do último dia útil anterior à data da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Nenhum membro do Conselho de Administração pode representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O membro do Conselho de Administração que tenha interesse em qualquer contrato ou matéria a ser decidida pelo Conselho de Administração será obrigado a divulgar tal interesse ao Conselho de Administração. O membro dever-se-á retirar da sessão de debate e, não deve votar em relação a qualquer contrato ou matéria em que ele esteja interessado ou de qualquer outra matéria dele decorrente. Caso vote, o seu voto não será contado. Qualquer votação sobre um contrato ou matéria em que um ou mais membros do Conselho de Administração tenham interesse, deve ser aprovado por, pelo menos dois terços (2/3) dos restantes membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Onze) As funções dos membros do Conselho de Administração não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo, conforme decisão da Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho de Administração reporta à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: Compete em especial ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Seguir a direcção estratégica e visão da FINS conforme estabelecida pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Rever e aprovar programas e projectos e respectivos orçamentos e submeter à aprovação da Assembleia Geral, nos limites da sua competência;
- Número ou marcador, página 21: c) Dirigir a implementação das actividades programadas com vista a garantir a coerência com a visão, missão, objectivo e plano estratégico da FINS;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar contas à Assembleia Geral, numa base anual, sobre a situação financeira e programática da Fundação, por via de apresentação de relatório anual de contas e actividades;
- Número ou marcador, página 21: e) Negociar e contrair empréstimos para os propósitos da FINS e assegurar o seu reembolso;
- Número ou marcador, página 21: f) Rever e aprovar o relatório anual de auditoria de cada exercício, os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, escritórios provinciais ou outras formas organizacionais ou de representação da FINS;
- Número ou marcador, página 21: h) Representar a FINS, activa e passivamente, em quaisquer actos ou contratos com terceiros, dirigir e gerir outras matérias ou actividades relacionadas com a FINS.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização da FINS será exercida por um Conselho Fiscal composto por três (3) Membros, eleitos pela Assembleia Geral sendo um deles o Presidente com voto de qualidade e dois (2) vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos (5), renovável uma (1) vez apenas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A eleição do Conselho Fiscal ocorre em momento diferente dos outros órgãos da Fundação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) Ao Conselho Fiscal competem os poderes gerais de verificação da conformidade da administração da FINS à lei, aos presentes Estatutos, ao código de conduta e outros regulamentos institucionais aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em especial, compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Rever e emitir um relatório anual sobre o balanço e contas do exercício, a submeter a aprovação do Conselho de Administração; b)Verificar, regularmente, a escrituração, tendo em conta os relatórios de auditoria da FINS.
- Número ou marcador, página 21: Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo, conforme decisão da Assembeia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Direcção Executiva é a estrutura operacional directiva do funcionamento do diaa-dia da FINS, e é contratada em conformidade com políticas e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Direcção Executiva é constituída pelo Director Executivo, co-adjuvado por um Administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Direcção Executiva reporta ao Conselho de Administração e, participa das sessões deste órgão, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As actividades correntes da Fundação estão a cargo da Direcção Executiva, cuja nomeação é da responsabilidade do Conselho de Administração, sujeita a aprovação prévia da Assembleia Geral reunida em sessão ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete à Direcção Executiva: a)Implementar as decisões e deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: b) Representar a FINS em actividades diárias, com parceiros e beneficiários;
- Número ou marcador, página 22: c) Gerir o funcionamento do dia-a-dia da Associação sob orientação e supervisão do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter ao Conselho de Administração relatórios periódicos de contas e actividades;
- Número ou marcador, página 22: e) Garantir a implementação, monitoria e avaliação de actividades de todos os programas da Fundação;
- Número ou marcador, página 22: f) Movimentar fundos da fundação, arrecadando receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As competências dos titulares dos postos de direcção são estabelecidas em regulamento a ser elaborado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da Fundação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Salvo excepções previstas nos presentes Estatutos, a FINS obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) membros do Conselho de Administração, um (1) dos quais deverá ser o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em assuntos correntes é suficiente a assinatura do Director Executivo, de acordo com os limites dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração e considerados todos os limites de poder a este atribuído.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Fundação, o Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegandolhes competências específicas para a prática de determinados actos em sua representação. Para este fim bastará uma procuração assinada segundo os termos do número um (1) deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das modificações, transferências e extinção da Fundação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Modificação dos estatutos, transferência e extinção da Fundação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Salvo disposições legais aplicáveis, compete à Assembleia Geral decidir sobre a modificação dos presentes estatutos ou transformação da FINS, devendo essa decisão ser tomada por consenso ou por quatro quintos (4/5) dos votos favoráveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo as disposições legais aplicáveis, em caso da extinção, após satisfação de débitos e obrigações, o património da FINS será destinado para uma outra organização sem fins lucrativos que tenha compatibilidade com os fins da Fundação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A primeira Assembleia Geral da FINS será constituída pelo Membro Fundador. As Assembleias Gerais subsequentes serão compostas pelo membro fundador e pelos membros não fundadores, nomeados nos termos destes Estatutos na primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de membros não fundadores a Assembleia Geral no primeiro ano será feita de acordo com os termos destes estatutos, observando sempre a necessidade de até o máximo de cinquenta e um por cento (51%) dos membros serem indivíduos nomeados pelo INS como membro fundador.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral irá eleger o Conselho de Administração que poderá incluir até o máximo de cinquenta e um por cento (51%) de indivíduos que serão indicados para representar o INS. A nomeação dos membros do Conselho de Administração terá sempre em consideração que cinquenta e um por cento por cento (51%) de seus membros deverão ser indivíduos singulares ou colectivos de nacionalidade moçambicana.
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