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Texto do artigo · p. 24 Mercearia Rubina, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Mercearia Rubina, Limitada matriculada sob NUEL 105039523, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 20 de Janeiro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como denominação Mercearia Rubina, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão de Magalhães, Bairro Central, n.°447, R/C, Kampfumo, Maputo Cidade podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortículas, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 24 f) comércio a retalho de outros produtos novos, em em estabelecimentos especializados, N.E.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota que é dividida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertecente ao sócio Ismail Ebrahim Omarjee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Uri Vali, residente na Cidade de Maputo, Av./Rua Trinidade Coelho n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 1101000170362P, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e catorze e com validade vitalícia, emitido na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismail Omargi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av./ Rua Avelino Mondlane n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 110100153009F, emitido aos doze de dezembro de dois mil e dezanove e emitido na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Ismail Omargi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mercearia Rubina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa Mercearia Rubina, Limitada matriculada sob NUEL 105039523, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 20 de Janeiro de 2025, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como denominação Mercearia Rubina, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Fernão de Magalhães, Bairro Central, n.°447, R/C, Kampfumo, Maputo Cidade podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  13. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortículas, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 24: e) comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 24: f) comércio a retalho de outros produtos novos, em em estabelecimentos especializados, N.E.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota que é dividida nos seguintes termos:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertecente ao sócio Ismail Ebrahim Omarjee, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Uri Vali, residente na Cidade de Maputo, Av./Rua Trinidade Coelho n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 1101000170362P, emitido aos quatro de Agosto de dois mil e catorze e com validade vitalícia, emitido na Cidade de Maputo;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ibrahimo Ismail Omargi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av./ Rua Avelino Mondlane n.º 82, R/C, Bairro Alto Mae, portador do BI n.° 110100153009F, emitido aos doze de dezembro de dois mil e dezanove e emitido na Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Da assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Ibrahimo Ismail Omargi, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respetivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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