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Texto do artigo · p. 25 Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039861, uma sociedade denominada Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente residente na Vila Municipal de Marracuene;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Célia César Manjate Mabjaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700498I, emitido aos 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Vila Municipal de Marracuene.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a designação de Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e assessoria estratégica em gestão e negócios:
Número ou marcador · p. 25 a) análise institucional e planeamento estratégico;
Número ou marcador · p. 25 b) desenvolvimento organizacional e gestão de mudanças;
Número ou marcador · p. 25 c) estudos de viabilidade económica e financeiro de negócios;
Número ou marcador · p. 25 d) pesquisas económicas, sociais e estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 25 e) planificação, avaliação e gestão de projectos de desenvolvimento institucional e investimentos;
Número ou marcador · p. 25 f) consultoria financeira, contabilidade e análise de investimentos;
Número ou marcador · p. 25 g) consultoria em gestão jurídica;
Número ou marcador · p. 25 h) consultoria de startups;
Número ou marcador · p. 25 i) desenho, implementação e gestão de formações executivas multisectoriais;
Número ou marcador · p. 25 j) organização e gestão de palestras corporativas, seminário e pesquisa na área de produtividade do trabalho e rendimento empresarial;
Número ou marcador · p. 25 k) serviços de tradução e interpretação em várias línguas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Unigénito Bernardo Mabjaia, uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Célia César Manjate Mabjaia, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Unigénito Bernardo Mabjaia, que fica desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director- geral ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039861, uma sociedade denominada Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 21 de Setembro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501984708B, emitido a 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente residente na Vila Municipal de Marracuene;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Célia César Manjate Mabjaia, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida a 3 de Maio de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500700498I, emitido aos 18 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Vila Municipal de Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Mozambique Sapience Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de consultoria e assessoria estratégica em gestão e negócios:
  16. Número ou marcador, página 25: a) análise institucional e planeamento estratégico;
  17. Número ou marcador, página 25: b) desenvolvimento organizacional e gestão de mudanças;
  18. Número ou marcador, página 25: c) estudos de viabilidade económica e financeiro de negócios;
  19. Número ou marcador, página 25: d) pesquisas económicas, sociais e estudos do mercado;
  20. Número ou marcador, página 25: e) planificação, avaliação e gestão de projectos de desenvolvimento institucional e investimentos;
  21. Número ou marcador, página 25: f) consultoria financeira, contabilidade e análise de investimentos;
  22. Número ou marcador, página 25: g) consultoria em gestão jurídica;
  23. Número ou marcador, página 25: h) consultoria de startups;
  24. Número ou marcador, página 25: i) desenho, implementação e gestão de formações executivas multisectoriais;
  25. Número ou marcador, página 25: j) organização e gestão de palestras corporativas, seminário e pesquisa na área de produtividade do trabalho e rendimento empresarial;
  26. Número ou marcador, página 25: k) serviços de tradução e interpretação em várias línguas.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Unigénito Bernardo Mabjaia, uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), corresponde a noventa por cento do capital;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Célia César Manjate Mabjaia, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Unigénito Bernardo Mabjaia, que fica desde já nomeado director-geral.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director- geral ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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