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Texto do artigo · p. 26 MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 105006639, uma entidade denomina MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, em alteração da MTU - Mabote, Tomeina & Ufanhiua Advogados, Lda, inicialmente Assane Tomeina Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitadada, matriculada a 13 de Julho de 2023 com a publicação no Boletim da República n.º 159, III Série, datado 17 de Agosto de 2003.
Texto do artigo · p. 26 Altera-se a parte referente aos sócios, o artigo primeiro (denominação...), Artigo terceiro (capital social) e Artigo sexto (administração, gestão e representação da sociedade), mantendose os demais artigos conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 26 Sócios:
Texto do artigo · p. 26 Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com carteira profissional n.º 2372, natural de Quelimane, residente no Bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, Q. 7, Matola, com o documento de Identificação n.º 100102820721A, emitido aos 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Félix Mercídio Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com Carteira Profissional n.º 3084, natural de Xaixai, residente na Av. Patrice Lumumba, Bairro Central, casa n.º 955, Cidade de Maputo, com o documento de identificação n.º 090100225629B, emitido aos 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de MT- Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua da França (rua 1), Casa n.° 49, Coop.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode, também, exercer a
Texto do artigo · p. 26 administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Mercídio Mabote;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mustafa Assane Tomeina.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Félix Mercídio Mabote, na qualidade de diretor - geral e Assane Mustafa Assane Tomeina, na qualidade de diretor técnico, bastando a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios indicarem outro lugar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da administração podem ser convocadas por escrito pelos sócios e/ou
Texto do artigo · p. 26 administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Assembleia geral bem como o conselho de administração só poderá deliberar validamente se estiver presente ou devidamente representado os sócios e os administradores respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Do exercício de contas e distribuição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Três) O relatório e as contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Poderá retirar-se um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 105006639, uma entidade denomina MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, em alteração da MTU - Mabote, Tomeina & Ufanhiua Advogados, Lda, inicialmente Assane Tomeina Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitadada, matriculada a 13 de Julho de 2023 com a publicação no Boletim da República n.º 159, III Série, datado 17 de Agosto de 2003.
  3. Texto do artigo, página 26: Altera-se a parte referente aos sócios, o artigo primeiro (denominação...), Artigo terceiro (capital social) e Artigo sexto (administração, gestão e representação da sociedade), mantendose os demais artigos conforme abaixo:
  4. Texto do artigo, página 26: Sócios:
  5. Texto do artigo, página 26: Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com carteira profissional n.º 2372, natural de Quelimane, residente no Bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, Q. 7, Matola, com o documento de Identificação n.º 100102820721A, emitido aos 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Félix Mercídio Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com Carteira Profissional n.º 3084, natural de Xaixai, residente na Av. Patrice Lumumba, Bairro Central, casa n.º 955, Cidade de Maputo, com o documento de identificação n.º 090100225629B, emitido aos 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MT- Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua da França (rua 1), Casa n.° 49, Coop.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, por deliberação da administração da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode, também, exercer a
  16. Texto do artigo, página 26: administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Mercídio Mabote;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mustafa Assane Tomeina.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
  27. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Félix Mercídio Mabote, na qualidade de diretor - geral e Assane Mustafa Assane Tomeina, na qualidade de diretor técnico, bastando a assinatura de um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios indicarem outro lugar.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da administração podem ser convocadas por escrito pelos sócios e/ou
  33. Texto do artigo, página 26: administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia geral bem como o conselho de administração só poderá deliberar validamente se estiver presente ou devidamente representado os sócios e os administradores respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 26: (Do exercício de contas e distribuição)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração da sociedade
  38. Texto do artigo, página 26: organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação dos resultados.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O relatório e as contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente atribuído aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: Cinco) Poderá retirar-se um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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