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- Texto do artigo, página 26: MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL número 105006639, uma entidade denomina MT - Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, em alteração da MTU - Mabote, Tomeina & Ufanhiua Advogados, Lda, inicialmente Assane Tomeina Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitadada, matriculada a 13 de Julho de 2023 com a publicação no Boletim da República n.º 159, III Série, datado 17 de Agosto de 2003.
- Texto do artigo, página 26: Altera-se a parte referente aos sócios, o artigo primeiro (denominação...), Artigo terceiro (capital social) e Artigo sexto (administração, gestão e representação da sociedade), mantendose os demais artigos conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 26: Sócios:
- Texto do artigo, página 26: Assane Mustafa Assane Tomeina, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com carteira profissional n.º 2372, natural de Quelimane, residente no Bairro Nwamatibjana, casa n.º 329, Q. 7, Matola, com o documento de Identificação n.º 100102820721A, emitido aos 5 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Félix Mercídio Mabote, maior, de nacionalidade moçambicana, Advogado com Carteira Profissional n.º 3084, natural de Xaixai, residente na Av. Patrice Lumumba, Bairro Central, casa n.º 955, Cidade de Maputo, com o documento de identificação n.º 090100225629B, emitido aos 27 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de MT- Mabote & Tomeina Advogados, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, na rua da França (rua 1), Casa n.° 49, Coop.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, bem como abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação, por deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode, também, exercer a
- Texto do artigo, página 26: administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) representado do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Mercídio Mabote;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mustafa Assane Tomeina.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão e representação da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, onde o mandato será revogado pelo sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Félix Mercídio Mabote, na qualidade de diretor - geral e Assane Mustafa Assane Tomeina, na qualidade de diretor técnico, bastando a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando os sócios indicarem outro lugar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da administração podem ser convocadas por escrito pelos sócios e/ou
- Texto do artigo, página 26: administradores, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo indicar-se na convocatória a respectiva ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia geral bem como o conselho de administração só poderá deliberar validamente se estiver presente ou devidamente representado os sócios e os administradores respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Do exercício de contas e distribuição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: organiza as contas anuais e elabora um relatório respeitante ao exercício onde consta uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 26: Três) O relatório e as contas deverão ser submetidos à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Deduzidos todos encargos, será retirada a reserva legal e outras reservas necessárias e o remanescente atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Poderá retirar-se um determinado valor para outras actividades ou investimentos, desde que seja autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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