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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação para a Promoção da Leitura na Comunidade – APROLEC requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 O Instituto Nacional de Saúde – INS, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação de Apoio à Investigacao e Inovação em Saúde como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prossseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para a Promoção da Leitura na Comunidade – APROLEC.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação de Apoio À Investigação e Inovação em Saúde.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para a Promoção da Leitura na Comunidade – APROLEC requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional de Saúde – INS, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação de Apoio à Investigacao e Inovação em Saúde como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prossseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação para a Promoção da Leitura na Comunidade – APROLEC.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação de Apoio À Investigação e Inovação em Saúde.
  8. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  9. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Dezembro de 2024. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  11. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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